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Há uma questão que as empresas nos colocam frequentemente: a formação é obrigatória? A resposta rápida é: sim! No entanto, falar de formação profissional é falar também de motivação e produtividade, ou seja, da oportunidade para reforçar a sustentabilidade da empresa através do investimento no capital humano. Ora, precisamente por que é um direito, um dever e uma oportunidade, hoje vamos conhecer ao certo o que diz a lei sobre Formação de colaboradores e 6 dicas para aplicá-la com sucesso!

O empregador deve “Contribuir para a elevação da produtividade e empregabilidade do trabalhador, nomeadamente proporcionando-lhe formação profissional adequada a desenvolver a sua qualificação”.

Lei n.º 7/2009, Artigo 127º

1) Faça desta obrigação legal uma oportunidade!

À luz do Código do Trabalho, todas as entidades empregadoras devem reforçar a qualificação dos seus colaboradores. Na prática, de acordo com o Artigo 131º, isso significa:

        • Promover o desenvolvimento e a adequação da qualificação do trabalhador, tendo em vista melhorar a sua empregabilidade e aumentar a produtividade e a competitividade da empresa;
        • Assegurar a cada trabalhador o direito individual à formação, através de um número mínimo anual de horas de formação, mediante ações desenvolvidas na empresa ou a concessão de tempo para frequência de formação por iniciativa do trabalhador;
        • Organizar a formação na empresa, estruturando planos de formação anuais ou plurianuais;
        • Reconhecer e valorizar a qualificação adquirida pelo trabalhador.

Assim, investir em capital humano torna-se essencial para gerar mais produtividade e, com isso, responder a um mercado mais competitivo.

“O trabalhador tem direito, em cada ano, a um número mínimo de quarenta horas de formação contínua ou, sendo contratado a termo por período igual ou superior a três meses, a um número mínimo de horas proporcional à duração do contrato nesse ano.”

Lei n.º 7/2009, Artigo 131º

2) Garantir 40 horas de formação contínua aos colaboradores

Não só a formação tem um caráter obrigatório como é um direito do colaborador, consagrado no número 2 do Artigo 131º da lei referente ao Código do Trabalho. À luz da Lei nº 7/2009, o colaborador tem direito a 40 horas de formação contínua, mas também o dever de participar em formação profissional.

Quanto à área de formação, esta é determinada por acordo ou, na falta deste, pelo empregador, desde que coincida com a atividade prestada.

 

3) Estabelecer planos de formação anuais e plurianuais

Quer a nível interno, quer com o apoio de uma entidade formadora certificada, como a Academia GROW da Estrategor, o empregador tem o dever de estruturar um plano de formação, mas também de reconhecer e valorizar a qualificação adquirida pelo trabalhador.

A lei define ainda que, em cada ano, a formação contínua deve ser assegurada “a pelo menos 10% dos trabalhadores da empresa”.

4) Respeitar a conversão em crédito de horas

O que diz a lei sobre a eventualidade de o empregador não assegurar a formação profissional obrigatória? Nesse caso, esta transforma-se em crédito de horas em igual número para formação por iniciativa do colaborador. Este crédito confere ainda direito a retribuição e conta como tempo de serviço efetivo.

Já o colaborador pode utilizar o seu crédito para a frequência de ações de formação, desde que o comunique ao empregador com a antecedência mínima de 10 dias.

A formação pode ser desenvolvida pelo empregador, por entidade formadora certificada para o efeito ou por estabelecimento de ensino (…) e dá lugar à emissão de certificado.

Lei n.º 7/2009, Artigo 131º

5) Garantir a certificação da formação profissional

Tal como sublinhámos na dica 3, a formação profissional pode ser assegurada pela própria entidade empregadora, caso possua ou recrute quadros qualificados para o efeito. Por outro lado, pode também ser administrada por uma entidade formadora certificada. E esta é, na verdade, a nossa recomendação, até porque, como já explicámos aqui, contar com apoio profissional é essencial para garantir:

      • A qualidade dos formadores;
      • O cumprimento dos objetivos do plano de formação;
      • Tratar de todo o processo técnico-pedagógico da formação.

Em qualquer dos casos, a formação deve resultar na emissão de um Certificado de Formação Profissional e a registo na Caderneta Individual de Competências, nos termos do regime jurídico do Sistema Nacional de Qualificações.

A cada escalão de gravidade das contra-ordenações laborais corresponde uma coima variável em função do volume de negócios da empresa e do grau da culpa do infractor

Lei n.º 7/2009, Artigo 554º

6) Cumprir a lei e evitar a aplicação de coimas

O incumprimento do direito à formação constitui-se como contra-ordenação grave para as empresas. Tal pode resultar na aplicação de coimas, a serem aferidas conforme o volume de negócios da empresa, bem como sanções acessórias em caso de reincidência. Assim, o valor das coimas pode ascender a a 9.690 euros.

Quer dar formação aos seus colaboradores? Vamos a isso!

Sempre atenta às necessidades do mundo empresarial, a Academia GROW está empenhada em ajudar as empresas a fazer desta obrigação uma oportunidade.

 Posto isto, só há realmente uma questão a colocar: já cumpriu as 40 horas de formação anual? 

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