Há uma questão que as empresas nos colocam frequentemente: a formação é obrigatória? A resposta rápida é: sim! No entanto, falar de formação profissional é falar também de motivação e produtividade, ou seja, da oportunidade para reforçar a sustentabilidade da empresa através do investimento no capital humano. Ora, precisamente por que é um direito, um dever e uma oportunidade, hoje vamos conhecer ao certo o que diz a lei sobre Formação de colaboradores e 6 dicas para aplicá-la com sucesso!
O empregador deve “Contribuir para a elevação da produtividade e empregabilidade do trabalhador, nomeadamente proporcionando-lhe formação profissional adequada a desenvolver a sua qualificação”.
Lei n.º 7/2009, Artigo 127º
1) Faça desta obrigação legal uma oportunidade!
À luz do Código do Trabalho, todas as entidades empregadoras devem reforçar a qualificação dos seus colaboradores. Na prática, de acordo com o Artigo 131º, isso significa:
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- Promover o desenvolvimento e a adequação da qualificação do trabalhador, tendo em vista melhorar a sua empregabilidade e aumentar a produtividade e a competitividade da empresa;
- Assegurar a cada trabalhador o direito individual à formação, através de um número mínimo anual de horas de formação, mediante ações desenvolvidas na empresa ou a concessão de tempo para frequência de formação por iniciativa do trabalhador;
- Organizar a formação na empresa, estruturando planos de formação anuais ou plurianuais;
- Reconhecer e valorizar a qualificação adquirida pelo trabalhador.
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Assim, investir em capital humano torna-se essencial para gerar mais produtividade e, com isso, responder a um mercado mais competitivo.
“O trabalhador tem direito, em cada ano, a um número mínimo de quarenta horas de formação contínua ou, sendo contratado a termo por período igual ou superior a três meses, a um número mínimo de horas proporcional à duração do contrato nesse ano.”
Lei n.º 7/2009, Artigo 131º
2) Garantir 40 horas de formação contínua aos colaboradores
Não só a formação tem um caráter obrigatório como é um direito do colaborador, consagrado no número 2 do Artigo 131º da lei referente ao Código do Trabalho. À luz da Lei nº 7/2009, o colaborador tem direito a 40 horas de formação contínua, mas também o dever de participar em formação profissional.
Quanto à área de formação, esta é determinada por acordo ou, na falta deste, pelo empregador, desde que coincida com a atividade prestada.
3) Estabelecer planos de formação anuais e plurianuais
Quer a nível interno, quer com o apoio de uma entidade formadora certificada, como a Academia GROW da Estrategor, o empregador tem o dever de estruturar um plano de formação, mas também de reconhecer e valorizar a qualificação adquirida pelo trabalhador.
A lei define ainda que, em cada ano, a formação contínua deve ser assegurada “a pelo menos 10% dos trabalhadores da empresa”.
4) Respeitar a conversão em crédito de horas
O que diz a lei sobre a eventualidade de o empregador não assegurar a formação profissional obrigatória? Nesse caso, esta transforma-se em crédito de horas em igual número para formação por iniciativa do colaborador. Este crédito confere ainda direito a retribuição e conta como tempo de serviço efetivo.
Já o colaborador pode utilizar o seu crédito para a frequência de ações de formação, desde que o comunique ao empregador com a antecedência mínima de 10 dias.
A formação pode ser desenvolvida pelo empregador, por entidade formadora certificada para o efeito ou por estabelecimento de ensino (…) e dá lugar à emissão de certificado.
Lei n.º 7/2009, Artigo 131º
5) Garantir a certificação da formação profissional
Tal como sublinhámos na dica 3, a formação profissional pode ser assegurada pela própria entidade empregadora, caso possua ou recrute quadros qualificados para o efeito. Por outro lado, pode também ser administrada por uma entidade formadora certificada. E esta é, na verdade, a nossa recomendação, até porque, como já explicámos aqui, contar com apoio profissional é essencial para garantir:
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- A qualidade dos formadores;
- O cumprimento dos objetivos do plano de formação;
- Tratar de todo o processo técnico-pedagógico da formação.
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Em qualquer dos casos, a formação deve resultar na emissão de um Certificado de Formação Profissional e a registo na Caderneta Individual de Competências, nos termos do regime jurídico do Sistema Nacional de Qualificações.
A cada escalão de gravidade das contra-ordenações laborais corresponde uma coima variável em função do volume de negócios da empresa e do grau da culpa do infractor
Lei n.º 7/2009, Artigo 554º
6) Cumprir a lei e evitar a aplicação de coimas
O incumprimento do direito à formação constitui-se como contra-ordenação grave para as empresas. Tal pode resultar na aplicação de coimas, a serem aferidas conforme o volume de negócios da empresa, bem como sanções acessórias em caso de reincidência. Assim, o valor das coimas pode ascender a a 9.690 euros.
Quer dar formação aos seus colaboradores? Vamos a isso!
Sempre atenta às necessidades do mundo empresarial, a Academia GROW está empenhada em ajudar as empresas a fazer desta obrigação uma oportunidade.
Posto isto, só há realmente uma questão a colocar: já cumpriu as 40 horas de formação anual?
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