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Dos Primeiros Socorros à Prevenção e Combate a Incêndios, o regime jurídico de promoção da segurança e saúde visa garantir um ambiente de trabalho saudável e seguro para todos os intervenientes num determinado local de trabalho. Ora, uma vez que este diploma confere responsabilidades tanto a empregadores como a trabalhadores, hoje partilhamos consigo 5 dicas para cumprir a Lei de Segurança no Trabalho.

Falamos, mais concretamente, da Lei nº 102/2009 que, mais do que uma mera obrigação legal, é uma garantia de que todos dispõem de informação e formação sobre os riscos para a sua segurança e saúde, bem como as medidas de proteção aplicáveis.

Vamos então saber como pode a sua empresa cumprir a Lei de Segurança no Trabalho com formação!

1) Fornecer as informações e a formação necessárias!

Segundo a Lei nº 102/2009, sempre que confiadas tarefas a um trabalhador, cabe ao empregador fornecer as informações e a formação necessárias ao desenvolvimento da atividades em condições de segurança e saúde.

Por outras palavras, é ao empregador que cabe a responsabilidade de garantir as devidas condições dos locais de trabalho.

 

2) Dar formação adequada aos trabalhadores

À semelhança da primeira dica, esta destina-se também aos responsáveis das empresas, pois devem fornecer aos trabalhadores a formação adequada no domínio da segurança e saúde no trabalho. Naturalmente, esta obrigação deve respeitar o posto de trabalho e o nível de risco das atividades, mas é obrigatório assegurar formação permanente caso existam trabalhadores especificamente designados para atividades de segurança.

3) Formar para as principais medidas

Primeiros Socorros, Combate a Incêndios e Evacuação de Trabalhadores são as áreas prioritárias para formação, tendo em conta a dimensão da empresa e os riscos existentes. Assim, no sentido de cumprir a Lei de Segurança no Trabalho com formação, deve formar os trabalhadores responsáveis em número suficiente nestes três domínios.

De igual modo, também os trabalhadores são responsáveis por utilizarem corretamente os equipamentos, zelar pela sua segurança e saúde e participar na formação sobre Segurança e Saúde no Trabalho.

4) Definir a pessoa responsável pelas atividades de segurança

Nas empresas que empreguem no máximo nove trabalhadores e cuja atividade não seja de risco elevado, as medidas de segurança no trabalho podem ser exercidas diretamente pelo empregador. Mas tal só é possível se este possuir a formação adequada.

Em alternativa, os empregadores podem designar um ou mais trabalhadores, embora, uma vez mais, apenas se estes possuírem formação para tal.

 

5) Estar atento aos direitos e aos deveres

Para além de receberem toda a informação sobre os riscos existentes, os trabalhadores têm também o direito de serem informados quanto às medidas a adotar em caso de emergência e de se afastarem do seu posto caso exista um perigo iminente.

Quanto a deveres, nunca é demais lembrar que cabe ao empregado fornecer a formação adequada à sua equipa, nomeadamente nos domínios dos Primeiros Socorros, Combate a Incêndios e Evacuação. Também os trabalhadores devem cumprir as regras e instruções fornecidas e contribuir para a segurança e saúde de todos.

Cumprir a Lei de Segurança no Trabalho com Formação? Nós ajudamos

Se ainda não definiu o Plano de Formação da sua empresa para este ano, a Academia GROW pode ajudar! Até porque, a par da segurança, também a formação é uma obrigação legal, já que as empresas devem assegurar um mínimo de 40 horas anuais de formação aos seus colaboradores.

Por isso, fale connosco para desenhar um Plano de Formação à medida, que ajude a sua empresa a crescer, ao mesmo tempo que cumpre este regime de Segurança no Trabalho!

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