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E se lhe disséssemos que a sua empresa pode receber até 175 euros por colaborador para formação? O Cheque-Formação é um apoio atribuído pelo IEFP para ajudar as empresas a financiarem a formação profissional da sua equipa. Se ainda não conhece, neste artigo poderá saber o que é e como funciona esta medida!

 

O que é o Cheque-Formação?

Na prática, o Cheque-Formação corresponde a um incentivo dedicado ao reforço da qualificação e empregabilidade, abrangendo todos os colaboradores das empresas com idade igual ou superior a 16 anos, independentemente do seu nível de qualificação. Esta medida abrange ainda os desempregados inscritos no IEFP há, pelo menos, 90 dias consecutivos.

 

Operacionalizada pelo IEFP, conforme a portaria nº 229/2015, de 3 de agosto, o Cheque-Formação financia diretamente a formação dos colaboradores das empresas, desde que estas cumpram algumas as condições de acesso, nomeadamente:

        • Estar regularmente constituída e registada;
        • Ter a situação contributiva regularizada perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social;
        • Não se encontrem em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP;
        • Não apresentem situações de salários em atraso.

 

Ao contrário do Cheque Formação + Digital, que se destina apenas a cursos no domínio digital, a formação financiada através da Medida Cheque-Formação pode abranger qualquer área e decorrer presencialmente ou à distância. O apoio a atribuir tem em consideração a duração máxima de 50 horas de formação, num período de dois anos. E qual é o valor por beneficiário (colaborador)?

        • 4 euros / hora de formação, num montante máximo de 175 euros.

 

Há, todavia, algumas regras. Além da duração máxima da formação, o apoio financeiro não pode exceder 90% do custo total da formação e só pode dar início aos cursos após a submissão da candidatura. Já o pagamento é de 50% do valor comprovadamente pago para efeitos de frequência da formação e, após o término da mesma e emissão do certificado, é pago o valor remanescente.

 

Como começar a candidatura?

A candidatura pode ser apresentada diretamente pela sua empresa relativamente aos seus trabalhadores e pode fazê-lo através do portal do IEFP, clicando neste link. Tenha, no entanto, em atenção que cada pedido só pode englobar até 20 colaboradores, no máximo.

 

Em alternativa, pode falar diretamente connosco para candidatar a sua equipa e obter o seu Cheque-Formação!

 

Mas, se pondera apresentar uma candidatura para os colaboradores da sua empresa, faça-o o quanto antes. É que as candidaturas ao Cheque-Formação decorrem em regime aberto e terminam logo que seja atingida a dotação orçamental disponível.

 

Fale connosco para o Cheque-Formação!

Quer no domínio das soft skills, quer no das hard skills, se pretende reforçar as competências dos seus colaboradores o Cheque-Formação é a medida de que a sua empresa precisa.

 

Não perca esta oportunidade e fale já com os nossos consultores para obter o Cheque-Formação da sua empresa!

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