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É a 20 de junho de 2022 que entra em vigor o novo regime geral de proteção de denunciantes ou, por outras palavras, a Lei nº 93/2021, de 20 de dezembro. Até lá, as empresas deverão garantir a sua conformidade, não apenas com o novo quadro legal, mas também com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD).

A boa notícia, no entanto, é que a Academia GROW tem uma formação para apoiar as empresas na aplicação deste diploma. Mas, antes disso, vamos saber em que consiste, afinal, a Lei de whistleblowing!

A Lei nº 93/2021 é uma estratégia de prevenção da corrupção, transpondo para a realidade portuguesa a chamada Diretiva Whistleblower, uma norma de âmbito europeu relativa à proteção dos denunciantes de infrações. Assim, à luz do diploma, as organizações enquadráveis devem adotar canais de denúncia e medidas de proteção dos Whistleblowers.

E a que organizações se destina a nova Lei de Whistleblowing? A sua empresa será uma delas? E, se sim, o que deve fazer até junho deste ano? É isso que veremos de seguida!

Artigo 4º: A denúncia ou divulgação pública pode ter por objeto infrações cometidas, que estejam a ser cometidas ou cujo cometimento se possa razoavelmente prever, bem como tentativas de ocultação de infrações.

Promover a denúncia e evitar retaliações

Segundo a nova lei, “a pessoa singular que denuncie ou divulgue publicamente uma infração” é considerada um denunciante. Além de agir “de boa fé”, deve ter um fundamento sério e recorrer a canais de denúncia para revelar infrações que tenham sido cometidas ou venham a sê-lo.

Estes canais de denúncia devem ser implementados por:

  • Entidades privadas e públicas com 50 ou mais trabalhadores;
  • Entidades sujeitas a determinados atos da UE, entre os quais o da prevenção de branqueamento de capitais, independentemente do número de trabalhadores;
  • Municípios com 10.000 ou mais habitantes.

Artigo 11º: As entidades obrigadas notificam, no prazo de sete dias, o denunciante da receção da denúncia e informam-no, de forma clara e acessível, dos requisitos, autoridades competentes, e forma e admissibilidade da denúncia externa.

A violação do novo regime constitui uma contraordenação, com coimas que podem ascender a 250.000 euros nos casos muito graves, ou 125.000 quando não existam canais de denúncia internos. Todavia, mais do que uma série de regras, a Lei de Whistleblowing é uma nova forma de cultura e ética organizacional.

Garantir a conformidade da sua empresa? Nós ajudamos!

A pouco mais de dois meses da entrada em vigor da Lei nº93/2021, a Academia GROW, em parceria com a SEGI Consulting, está a dinamizar um curso para apoiar as empresas na implementação de todas as normas aplicáveis.

É já em maio que arranca esta formação de Whistleblowing e Canais de Denúncia – Compliance, em horário laboral e pós-laboral.

 Faça a sua inscrição aqui ou contate-nos para mais informações!

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