Certamente que o Anexo C é conhecido da maioria das empresas em Portugal, dado que o mesmo é de preenchimento obrigatório, desde de 2011, aquando da submissão do Relatório Único (RU) anual.

Os empregadores têm de preencher este anexo com a atividade formativa realizada no ano anterior ao da submissão. É neste anexo que se evidencia o cumprimento das, recentemente aprovadas, 40 horas de formação anual a que cada trabalhador, por conta de outrem, tem direito (artigo 131.º do Código do Trabalho).

Muitas são as empresas que não cumprem esta obrigação ficando sujeitas a coima, que podem ir até aos 10.000 euros, instaurada pela Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), a entidade fiscalizadora responsável. Simultaneamente, o trabalhador ganha créditos de formação, que contrariamente ao que acontecia, não prescrevem e terão de ser pagos quando termina o vínculo com a empresa.

É aqui que a ESTRATEGOR pode ajudar a sua empresa a evitar situações constrangedoras e juntamente diagnosticar as necessidades de formação, estruturando assim um plano de formação, que poderá ser ou não objeto de candidatura a financiamento.

De relembrar que se encontra a decorrer até final do ano, as candidaturas a Projetos Autónomos de formação, que apoia as despesas de formação, permitindo às empresas o cumprimento dos planos de formação obrigatórios para os próximos dois anos (2020/2021).

A ESTRATEGOR possui vasta experiência na elaboração e acompanhamento de candidaturas de formação profissional financiadas. Para obter mais informações ou enquadramento, contacte-nos.