O Novo Regime Jurídico da Cibersegurança marca uma viragem na segurança digital das empresas em Portugal. Com as novas obrigações que a NIS 2 acarreta, há mudanças estruturais que deve fazer já e outras que deve começar a preparar.

Falamos-lhe da Diretiva (EU) 2022/2555, conhecida como NIS 2, aprovada em Portugal com o Decreto-Lei nº 125/2025. Este novo regime de cibersegurança, mais do que um diploma técnico, introduz uma visão integrada na gestão de risco: agora, a tecnologia, os processos e, sobretudo, as pessoas, passam a ser igualmente responsáveis pela segurança da informação.

E qual é a ponte entre estes três agentes? Formação.

Quer saber o que muda em concreto na sua empresa com a NIS 2?

 

O que é a NIS 2 e o que muda na sua empresa em 2026?

A NIS 2 alarga significativamente:

  • o número de entidades abrangidas;
  • os setores considerados críticos e relevantes;
  • as responsabilidades dos órgãos de gestão;
  • e o conjunto de obrigações em matéria de prevenção, resposta e reporte de incidentes.

Ao contrário da versão anterior, a NIS 2 não se limita à segurança das infraestruturas tecnológicas. O legislador europeu parte de um pressuposto claro: grande parte dos incidentes de cibersegurança tem origem em falhas humanas, como erros, desconhecimento, más práticas ou ausência de cultura de segurança.

É aqui que a formação pode fazer a diferença no cumprimento da NIS 2.

 

A formação passa a ser um pilar obrigatório da cibersegurança

O novo Regime Jurídico da Cibersegurança impõe às entidades abrangidas a adoção de medidas técnicas e organizativas adequadas, incluindo:

  • políticas internas de segurança da informação;
  • procedimentos de resposta a incidentes;
  • gestão de riscos associados à cadeia de fornecimento;
  • e ações de formação e sensibilização para os colaboradores.

Na prática, não basta ter firewalls, antivírus ou backups, nem nomear um responsável de cibersegurança. É necessário garantir que as pessoas sabem o que fazer, o que evitar e como reagir.

Ou seja, a formação passa a integrar o próprio conceito de compliance.

 

A NIS 2 e o RGPD: o que há em comum?

A NIS 2 e o RGPD partilham um ponto comum fundamental: as organizações são responsáveis pela forma como gerem riscos que afetam dados, sistemas e direitos fundamentais.

Uma vez que a ausência de sensibilização dos colaboradores é frequentemente apontada como fator agravante em processos de contraordenação, formar em cibersegurança é também formar em RGPD e compliance.

 

NIS 2: Que tipos de formação são exigidos? E para quem?

A abordagem à formação deve ser diferenciada por perfis, nomeadamente:

  • Órgãos de gestão e direções: Formação sobre responsabilidades legais, deveres de diligência, tomada de decisão informada e impacto reputacional e financeiro dos incidentes.
  • Colaboradores em geral: Sensibilização prática para boas práticas de segurança, proteção de dados, identificação de riscos e reporte de incidentes.
  • Equipas técnicas e responsáveis de cibersegurança: Formação especializada, atualizada e alinhada com as exigências legais e normativas.

O novo Regime Jurídico da Cibersegurança 2 não exige formação genérica e pontual, mas sim formação contínua, ajustada ao risco e à função desempenhada.

 

Os riscos reais de não investir em formação

Ignorar a dimensão formativa da NIS 2 expõe as organizações a vários riscos, tais como:

  • aumento da probabilidade de incidentes de segurança;
  • incumprimento das obrigações legais;
  • coimas e sanções administrativas;
  • responsabilidade dos gestores;
  • perda de confiança de clientes, parceiros e mercado.

Mais do que um custo, a formação é um investimento em resiliência organizacional.

 

Como estruturar um plano de formação alinhado com a NIS 2?

Um plano eficaz deve:

  • partir de um diagnóstico de riscos;
  • estar alinhado com as políticas internas de segurança e proteção de dados;
  • ser adaptado à dimensão e setor da organização;
  • integrar formação inicial e ações periódicas de reciclagem;
  • produzir evidências documentais de cumprimento.

Este último ponto é especialmente relevante, uma vez que as entidades podem ser chamadas a demonstrar, em sede de auditoria ou supervisão, que investiram efetivamente na capacitação das suas pessoas.

 

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  • Adaptação às exigências da NIS 2;
  • Reforço da cultura de segurança da informação;
  • Integração da proteção de dados e do compliance no dia a dia das equipas;
  • Desenvolvimento de competências críticas para a sustentabilidade e confiança organizacional.

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