Desde 2022 que muitas empresas e entidades públicas têm de implementar canais internos de denúncia, em conformidade com a Lei nº 93/2021. No entanto, mais do que uma obrigação legal, a Lei de Whistleblowing fortalece a reputação e a credibilidade das organizações, tornando-as mais competitivas no mercado e mais atrativas para potenciais parceiros de negócios.
Nesta entrevista com Lúcia Marinho, formadora na Academia Grow da Estrategor e especialista em Proteção de Dados, Whistleblowing e no Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC), conhecemos melhor as obrigações das empresas e o papel da formação na implementação e gestão de Canais de Denúncia.
“Mais do que incentivar a denúncia, a Lei nº 93/2021 visa garantir a proteção dos denunciantes – ou Whistleblowers – e aumentar a transparência e a conformidade nas organizações.”
Saiba o que é a Lei de Whistleblowing
Academia GROW (AG): Olá, Lúcia! Ajude-nos, antes de mais, a entendermos melhor o que é a Diretiva de Whistleblowing, por favor.
Lúcia Marinho (LM): Trata-se de uma Diretiva de âmbito europeu que protege as pessoas denunciantes de infrações em entidades privadas ou públicas. Em Portugal, o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações (ou RGPDI) está consagrado na Lei nº 93/2021. Mais do que incentivar a denúncia de irregularidades, esta lei visa garantir a proteção dos denunciantes – ou Whistleblowers – e aumentar a transparência e a conformidade nas organizações.
AG: A que tipo de irregularidades se refere?
LM: Refiro-me a todo o tipo de violações de normas da União Europeia, desde regras de contratação pública à segurança dos produtos, proteção ambiental, proteção de dados pessoais…
AG: Isso quer dizer que a lei está diretamente relacionada com o Regulamento Geral de Proteção de Dados, o RGPD?
LM: Claro, o RGPDI (ou Lei de Whistleblowing) e o RGPD têm uma relação estreita, pois ambos protegem direitos fundamentais de cidadãos e entidades públicas e privadas. Desde logo porque as denúncias envolvem o tratamento de dados pessoais e a obrigação – do lado das entidades – de assegurar o correto tratamento destes dados. As entidades abrangidas pelo RGPDI devem, por isso, assegurar a implementação de medidas de segurança. E estas medidas devem garantir tanto a confidencialidade da denúncia como a proteção dos dados pessoais de quem denuncia.
“As entidades abrangidas pelo RGPDI devem assegurar a implementação de medidas de segurança, juntamente com a adoção de Canais de Denúncia.”
AG: E essas medidas de segurança são obrigatórias para que tipo de entidades?
LM: A lei aplica-se a todas as entidades – privadas e públicas – com 50 ou mais trabalhadores, assim como os municípios com 10 mil ou mais habitantes. Estas organizações devem implementar um canal interno de denúncias que garanta o anonimato e a segurança do denunciante, dado que retaliações (como despedimento, suspensão, transferência ou qualquer outra forma de discriminação no local de trabalho) são proibidas pela lei.
AG: Entre um sistema físico ou um sistema digital, qual o tipo de canal de denúncias que deve ser adotado?
LM: Recomendo sempre um sistema digital, pois é mais eficaz para garantir a segurança e privacidade de todos os envolvidos. Este software deve permitir:
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- Receber a denúncia de modo confidencial e anónimo;
- Distorcer a voz do whistleblower;
- Interagir com o denunciante, se necessário;
- E incorporar sistemas de encriptação, com validação de dois fatores;
Também é importante que este sistema esteja certificado pelo standard ISO 27001 e auditado pela ISAE 3000.
“Com a Lei de Whistleblowing, também os colaboradores são encorajados a envolverem-se ativamente na organização, ganham mais segurança e confiança na empresa, e isso incentiva a sua produtividade.”
Canal de denúncias:
Como funciona?
AG: A gestão de Canal de Denúncias pode ser feita internamente ou é mais recomendável que essa gestão seja assegurada por uma entidade externa?
LM: É mais recomendável, sim. Ao delegarem a gestão do canal de denúncias numa entidade externa, as empresas garantem a absoluta isenção e o respeito pelas normas e legislação aplicável. Por exemplo, nós – SEGI Consulting e Estrategor – asseguramos que todo o processo seja 100% auditável e possa ser demonstrado às autoridades. Também garantimos a realização de formações junto dos colaboradores, o que reforça a eficácia na gestão e no funcionamento do canal de denúncias.
AG: Assim sendo, a implementação de Canais de Denúncia também contribui para a conformidade e ética organizacional, é isso?
LM: Sem dúvida! Acho até que a gestão transparente do canal de denúncias é essencial para criar um ambiente de trabalho ético e seguro, no qual os colaboradores se sintam encorajados a reportar irregularidades sem medo de retaliação. Só assim é que as empresas ganham mais credibilidade e transparência. Aliás, diria mesmo que, mais do que uma exigência legal, a Lei de Whistleblowing é uma oportunidade para fortalecer a reputação da empresa e a sua credibilidade no mercado.
AG: E quais as vantagens desta diretiva para os colaboradores?
LM: Desde logo, são encorajados a envolverem-se mais ativamente na organização e na conformidade legal da empresa. Por outro lado, os colaboradores ganham mais segurança e confiança na empresa, o que incentiva a sua produtividade e a satisfação geral com a empresa para a qual trabalham.
“As entidades abrangidas pelo RGPDI devem assegurar a implementação de medidas de segurança adequadas para garantir tanto a confidencialidade da denúncia como a proteção dos dados pessoais de quem denuncia.”
AG: Explique-nos um pouco, Lúcia, o que acontece quando alguém faz uma denúncia?
LM: Em primeiro lugar, a denúncia é recebida de forma segura e confidencial por meio oral, escrito ou eletrónico, sendo registada formalmente e acompanhada de detalhes como a data, identidade (caso não seja anónima) e quaisquer evidências ou documentos relevantes. O responsável pela gestão das denúncias deve realizar uma avaliação inicial para determinar a seriedade e credibilidade da comunicação. Caso requeira investigação adicional, a empresa deve designar uma equipa ou pessoa responsável por conduzir essa investigação de forma imparcial e objetiva.
AG: O denunciante também é envolvido no processo de investigação?
LM: Sim, durante a investigação é importante manter o denunciante informado sobre o andamento da denúncia, dentro dos limites permitidos pela confidencialidade e a proteção dos dados pessoais.
Aposte na formação e evite pesadas coimas!
“A aposta em formação serve tanto para implementar e sensibilizar para a Lei de Whistleblowing, como para reforçar a cultura ética, a reputação da empresa no mercado e a confiança de clientes e parceiros.”
AG: Disse-nos há pouco quais as entidades abrangidas pela Lei de Whistleblowing e as suas obrigações. Mas que penalizações podem ser aplicadas em caso de incumprimento?
LM: Podem variar, dependendo da gravidade e de cada caso. Mas diria que, de forma geral, as penalizações podem incluir uma advertência ou notificação pelo MENAC (Mecanismo Nacional Anticorrupção) em casos menos graves ou, nas situações mais graves, o MENAC pode impor mesmo o pagamento de pesadas coimas.
AG: Para evitar esses riscos, o apoio especializado torna-se essencial. De que forma pode a Lúcia, através da SEGI Consulting e da Estrategor, apoiar as entidades abrangidas pela Lei nº 93/2021?
LM: Podemos assumir a gestão externa dos canais de denúncia, desde a receção das denúncias ao follow-up, contato com o denunciante e a elaboração do relatório da denúncia, no qual constam as ações a tomar pela organização. Além disso, podemos também assegurar a formação dos colaboradores.
AG: Qual o papel da formação na implementação e gestão de um canal de denúncias?
LM: É um papel de conhecimento e sensibilização. Os colaboradores devem receber formação sobre a importância e o funcionamento do canal de denúncias. Jás as empresas devem promover a formação interna para conhecerem as obrigações específicas à sua realidade e dimensão. Diria que a aposta em formação serve tanto para implementar e sensibilizar para a Lei de Whistleblowing, como para reforçar a cultura ética, a reputação da empresa no mercado e a confiança de clientes e parceiros.
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