Com o fim das contribuições para o Fundo de Compensação do Trabalho (FCT), as empresas portuguesas passaram a poder recuperar 100% do valor que descontaram entre 2013 e 2023. Esta verba pode ser utilizada para financiar benefícios diretos para os trabalhadores, incluindo formação profissional totalmente suportada pelo saldo existente no FCT.
São cerca de 600 milhões de euros disponíveis para devolver às empresas e grande parte tem sido mobilizada para financiar formação certificada.
Ou seja, o resgate do FCT é – para empresários e diretores de recursos humanos – uma oportunidade de reforçar competências internas sem quaisquer custos adicionais.
Neste guia, explicamos como funciona o resgate do FCT, como fazer o pedido, quais são as finalidades permitidas e por que razão a formação é a aplicação mais vantajosa para a maioria das organizações.
O que é o resgate do FCT e porque é que agora pode recuperar esse valor?
O FCT foi criado em 2013, durante o período de assistência financeira da Troika, com o objetivo de acumular um montante que ajudasse a suportar indemnizações por cessação de contratos de trabalho. Para isso, as empresas contribuíam mensalmente com uma percentagem do salário base dos trabalhadores.
Em maio de 2023, estas contribuições foram suspensas e o Fundo de Compensação do Trabalho tinha acumulado até então um volume significativo de saldos por utilizar. Assim, acordou-se que as empresas poderiam resgatar integralmente o montante acumulado, desde que o aplicassem em finalidades específicas para os trabalhadores.
Há três soluções para resgatar a verba do FCT, mas a mais simples e estratégica de todas é a conversão em formação profissional.
Há 3 formas de resgatar o saldo do FCT
O valor acumulado pode ser mobilizado para três finalidades:
1) Formação profissional para os trabalhadores
É a opção mais simples, rápida e vantajosa para qualquer empresa, pois permite utilizar a verba acumulada desde 2013 para executar planos de formação à medida, financiar formações obrigatórias e cumprir as 40 horas de formação anual.
De resto, tem sido a opção preferida pelas empresas, que até agora têm mobilizado o saldo principalmente para este fim. E é fácil perceber porquê:
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Não exige infraestruturas, acordos coletivos nem investimentos físicos;
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Tem impacto imediato na produtividade;
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Permite transformar um valor parado num ativo de desenvolvimento interno.
2) Apoio a custos e investimentos com habitação de trabalhadores
A empresa pode aplicar o saldo do FCT para apoiar despesas ou projetos habitacionais destinados aos colaboradores.
3) Apoio a creches, refeitórios e outros equipamentos sociais
Se houver intenção de criar ou melhorar infraestruturas sociais internas, é possível mobilizar o saldo para esse fim, desde que haja acordo com estruturas representativas dos trabalhadores.
Estas finalidades podem ser utilizadas individualmente ou combinadas.
Como fazer o pedido de mobilização do FCT?
O processo é inteiramente online e bastante simples.
Para começar, deve aceder ao portal oficial e iniciar o pedido de resgate, aqui: www.fundoscompensacao.pt
O pedido inclui:
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indicação do valor a mobilizar e respetiva finalidade;
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lista dos trabalhadores beneficiários;
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declaração de compromisso de honra confirmando que estes foram auscultados e que não houve oposição;
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(apenas para equipamentos sociais) cópia do acordo com estruturas representativas dos trabalhadores.
Quantas vezes posso mobilizar o saldo?
Depois de consultar no portal o saldo disponível, a recuperação depende do valor em causa:
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Até 400 mil euros: 2 mobilizações
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Acima de 400 mil euros: 4 mobilizações
No entanto, o montante total também pode ser mobilizado de uma só vez.
Já a transferência do valor ocorre sempre no dia 8 do mês seguinte ao pedido.
Até quando pode a sua empresa recuperar o saldo do FCT?
O prazo limite é 31 de dezembro de 2026. Depois dessa data, todos os valores não mobilizados serão transferidos para o Fundo de Garantia do FCT, deixando de poder ser utilizados pelas empresas.
Ou seja, se a sua empresa não pedir o saldo até 2026, perde o direito ao dinheiro que tem disponível.
Por isso, não perca a oportunidade de fazer o resgate do FCT e começar já a financiar a formação dos seus colaboradores.
Uma vez que pode investir tanto em formação obrigatória como em cursos à medida, estará, literalmente, a transformar dinheiro parado em desenvolvimento real. E sem custos adicionais para a empresa! Há lá melhor?
As empresas podem converter as contribuições para o FCT em Formação Profissional, mesmo em áreas obrigatórias, como a Segurança no Trabalho, Primeiros Socorros, ou outros domínios especializados.
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avaliação das necessidades de formação;
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cálculo e gestão do valor disponível no FCT;
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preparação do pedido online;
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criação de um plano de formação alinhado com o montante a resgatar;
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implementação das formações;
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relatório final para efeitos de conformidade.
Desenhamos programas adaptados às funções, equipas e objetivos da empresa, permitindo aproveitar 100% da verba do FCT antes do fim do prazo.
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