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Todos os anos há obrigações rotineiras nas empresas. As obrigações fiscais e as contabilísticas estão no topo da lista. Mas há uma outra obrigação a ter em conta. Esta é tão importante que está consagrada na lei, o Código do Trabalho fala sobre ela e há até contraordenações em caso de incumprimento. Falamos da Formação Profissional em Segurança e Saúde no Trabalho (SST).

Já sabemos que as empresas, à luz do artigo 131º do Código do Trabalho, têm o dever de proporcionar aos seus colaboradores 40 horas anuais de formação contínua. Já aqui falámos desse dever – ou melhor, desse investimento – e dos passos para a elaboração de um Plano de Formação.

Mas os deveres relativos à SST também estão contemplados na lei, mais especificamente na Lei nº 102/2009, de 10 de setembro. Vamos conhecer este regime jurídico?

1) O que diz a Lei nº 102/2009?

De acordo com este regime, cabe aos empregadores fornecer as informações e a formação necessárias ao desenvolvimento das atividades profissionais em condições de segurança.

Por outras palavras, as empresas devem formar os trabalhadores em medidas de primeiros socorros, combate a incêndios e evacuação, tendo em conta o posto de trabalho e o nível de risco.

2) Quais as obrigações?

As empresas devem zelar pela segurança e saúde dos seus trabalhadores, mas também implementar medidas de proteção em caso de perigo grave ou iminente, dar conhecimento dessas medidas e prestar a formação adequada. Caso não o façam, podem estar sujeitas à aplicação de uma contraordenação muito grave.

Além disso, os empregadores devem assegurar a formação permanente dos trabalhadores com funções específicas neste domínio, podendo recorrer a apoio externo quando não possuam condições para a realização da formação. Em caso de incumprimento, é aplicada uma contraordenação grave.

3) A quem se destina esta obrigação?

A SST abrange todas as entidades, privadas ou públicas, independentemente do ramo de atividade. Quer isto dizer que as pequenas e médias empresas (PME) estão abrangidos por esta lei, mas também os trabalhadores independentes.

Mas e se as empresas tiverem adjudicado a segurança das suas instalações a um prestador de serviços? Nesse caso, a obrigação mantém-se: é necessário informar os seus trabalhadores sobre os fatores que possam (presumível ou reconhecidamente) apresentar risco.

4) Quais as formações a assegurar?

O artigo 20º da Lei 102/2009 estabelece como obrigatória a formação em três temáticas:

  • Primeiros socorros;
  • Combate a incêndios;
  • Evacuação de trabalhadores.

A formação dos trabalhadores deve ser garantida em número suficiente e ter em conta a dimensão da empresa e os riscos das tarefas.

5) O que deve a minha empresa fazer já?

Como vê, há anualmente duas obrigações de que não se pode esquecer: por um lado, a Formação Profissional é obrigatória para todas as empresas; por outro, tendo em conta o nível de risco das atividades, todas as empresas devem garantir a formação dos seus trabalhadores em matérias de higiene, saúde e segurança no local de trabalho.

Mas cumprir estas obrigações não tem de ser uma dor de cabeça. Numa época em que o controlo é cada vez mais rigoroso, a Academia GROW tem ao dispor das empresas os cursos que as ajudarão a cumprir estes deveres, mas também a estarem mais seguras e alinhadas com o futuro que ambicionam.

Está pronto para levar a sua empresa ao próximo nível? Fale connosco para mais informações!

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