Estimular novos conhecimentos, despertar a mente para outras formas de ver a realidade, atualizar competências e expandir horizontes. São muitas as vantagens que a formação profissional permite, não apenas para as pessoas que a frequentam, mas – acima de tudo – para as organizações em que elas se inserem.
Nesse sentido, e a pensar nas empresas que obtiveram projetos de investimento aprovados no âmbito dos Sistemas de Incentivos em Inovação, Qualificação ou Internacionalização, chamamos a atenção para o Aviso N.º 11/SI/2020.
Até 30 de dezembro, os empresários poderão complementar os apoios recebidos ao seu projeto de investimento com uma componente de formação profissional, desde que esta vá ao encontro de necessidades diretamente ligadas ao reforço da competitividade da empresa.
Falamos de um programa formativo criado e executado à medida de cada caso, tendo em vista o desenvolvimento de competências para âmbitos como sejam a inovação, o alcance de novos mercados e produtos, tecnologias ou modelos organizacionais.
Quem pode concorrer?
São elegíveis todas as empresas (PME ou não) com projetos de investimento aprovados, localizadas em qualquer região de Portugal Continental. Dito isto, existem alguns critérios que o plano de formação terá de seguir:
- Estar sintonizado com os propósitos do projeto de investimento validado;
- Iniciar-se durante o período de execução do projeto de investimento;
- Terminar, no máximo, um ano depois da conclusão do projeto.
Sublinhe-se que os custos elegíveis com os programas formativos poderão ser financiados até 100%, caso sejam desenvolvidos em horário laboral.
Se já tem um projeto de investimento aprovado pelo Portugal 2020, então não desperdice esta oportunidade. Fale connosco, que nós orientamos todo o programa de formação!
