Mais do que a criação de um canal de denúncias, a Lei de Whistleblowing (ou Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações) trouxe novas obrigações legais a entidades públicas e privadas. Mas que obrigações são estas? E o que são, afinal, Canais de Denúncia? A sua empresa tem de cumprir esta lei?

Vamos descobrir neste artigo!

Lei n.º 93/2021: o novo regime de proteção de denunciantes

A Lei nº 93/2021 transpõe para Portugal um novo regime de âmbito europeu, a Diretiva (UE) 2019/1937, estabelecendo o regime geral de proteção de denunciantes de infrações, o RGPDI. Também conhecida por Lei de Whistleblowing, este diploma visa a proteção das pessoas que denunciam violações do direito europeu, tais como crimes ou omissões nos domínios de:

      • Contratação pública;
      • Segurança e conformidade de produtos;
      • Proteção do ambiente;
      • Saúde Pública;
      • Proteção da privacidade de dados pessoais;
      • Entre outros.

A Lei de Whistleblowing reforça, assim, a importância de se implementar um sistema robusto para assegurar a confidencialidade e o tratamento eficaz das denúncias, com transparência, independência e integridade. Se quer saber mais sobre este regime de proteção de denúncias, pode inscrever-se na nossa formação gratuita no âmbito do Emprego + Digital.

A sua empresa tem de cumprir esta lei?

Apenas estão legalmente obrigadas a implementar um canal de denúncias as seguintes entidades:

      • Empresas com 50 ou mais trabalhadores;
      • Independentemente do número de trabalhadores, as empresas abrangidas pela legislação relativa a serviços, produtos e mercados financeiros e prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo, segurança dos transportes e proteção do ambiente;
      • Autarquias e municípios que empreguem 50 ou mais trabalhadores (exceto as autarquias locais que tenham menos de 10.000 habitantes).

Para cada uma destas situações, a implementação de um canal de denúncias visa proteger aqueles que denunciarem infrações e evitar represálias, o que obriga as entidades a um cuidado redobrado na proteção de denunciantes e no seguimento das denúncias.

 

Quem são os denunciantes?

A Lei 93/2021 estabelece o enquadramento legal: qualquer pessoa que, num contexto laboral, reporte infrações com fundamentos razoáveis, contribuindo para uma atividade mais segura e ética. Isso inclui:

      • Trabalhadores do setor privado, social ou público;
      • Prestadores de serviços ou fornecedores;
      • Titulares de participações sociais, incluindo pessoas pertencentes à gestão e membros não executivos;
      • Voluntários e estagiários.

Posto isto, vamos conhecer as principais obrigações na implementação da Lei de Whistleblowing.

 

Implementar um Canal de Denúncia: por onde começar?

A criação de um Canal de Denúncias tem um impacto principalmente organizacional, já que as entidades abrangidas devem implementar um sistema especializado que garanta anonimato, a proteção dos dados pessoais dos denunciantes e o tratamento das denúncias. Este sistema pode ser informático (software), telefónico ou presencial, desde que toda a informação seja tratada de forma sigilosa, com a devida proteção do denunciante, e dentro dos prazos previstos na lei. Auditorias regulares para avaliação da eficácia do canal tornam-se, por esse motivo, obrigatórias.

A empresa deve ainda adotar meios para formalizar os procedimentos de denúncia, nomeadamente, integrando o funcionamento dos Canais de Denúncia nos regulamentos internos e promovendo a formação profissional dos colaboradores para que saibam como funcionam os Canais de Denúncia.

 

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