Falar sobre Formação Profissional é fazer referência a um ativo essencial para o desenvolvimento da capacidade dos Recursos Humanos e, desde logo, para o progresso de toda e qualquer empresa – não importa o setor de atividade.

Ainda assim, e apesar de ser unanimemente reconhecido como um bem precioso, continuam a existir muitas ideias feitas relativamente a este tema, ou à forma como a Formação Profissional pode ser organizada e ministrada.

Lembrando que a qualificação dos colaboradores é não apenas um investimento, mas também um compromisso obrigatório que as Organizações devem assumir, deixamos algumas perguntas e respostas, na esperança de esclarecer a importância e os deveres associados a este ativo.

Por que razão precisam as empresas de formação profissional?

Tal como já referimos, ao apostar na qualificação dos Recursos Humanos a empresa está, na verdade, a potenciar oportunidades para o seu próprio desenvolvimento e competitividade no mercado.

Mais do que um ‘luxo’ ou extravagância, esta é uma forma eficaz de garantir que pessoas relacionadas com diferentes departamentos fiquem a par de evoluções e novas tecnologias, despertando sentimentos de autonomia, criatividade e motivação.

Em suma, não deverá surpreendê-lo que os players que mais longe chegam em qualquer mercado sejam precisamente aqueles que reconhecem os limites da sua cultura organizacional e apostam na Formação Profissional, recolhendo os seus frutos no futuro!

As empresas são legalmente obrigadas a dar Formação Profissional?

O Código do Trabalho é claro nesta matéria: as empresas têm o dever de proporcionar um mínimo de 40 horas de Formação por ano aos seus trabalhadores.

Importa, naturalmente, que a qualificação oferecida seja adequada às necessidades do colaborador e devidamente reconhecida como útil, competindo também à entidade empregadora a organização de planos de formação de natureza anual ou plurianual.

Por outro lado, os Recursos Humanos que estejam numa empresa ao abrigo de contratos a termo (por período igual ou superior a três meses) devem ter acesso a um volume de horas de formação que seja proporcional à duração do seu vínculo laboral.

Sublinhe-se que as empresas que não cumpram o acima descrito incorrem numa contraordenação grave, punível com coimas proporcionais ao seu volume de negócios.

A Formação é um direito ou um dever para o colaborador?

Poderemos dizer que ambos. Tal como mencionado, os funcionários de uma Organização têm o direito de aceder a um mínimo de 40 horas de formação contínua por ano – exceção feita, como já vimos, aos casos de contratos de trabalho a termo certo.

Paralelamente, é também um dever do colaborador usufruir deste processo de Qualificação das suas próprias competências profissionais, não podendo este recusar a sua participação neste tipo de ações.

Mas o que acontece se o colaborador não tiver acesso às 40 horas estipuladas por Lei?

No caso de a entidade empregadora não proporcionar, até à conclusão dos dois anos posteriores ao seu vencimento, as condições para que um funcionário usufrua desse direito, este passa a dispor de um crédito de horas equivalente para a realização de Formação por sua própria iniciativa.

Posto isto, o colaborador pode fazer uso deste crédito de horas para aceder ao um programa de qualificação profissional que considere adequado, tendo apenas de comunicar à empresa essa intenção num prazo de, pelo menos, dez dias.

A quem devo recorrer para proporcionar/obter Formação Profissional?

A entidade empregadora pode assumir, ela própria, a responsabilidade de ministrar Formação Profissional, desde que contenha Recursos Humanos devidamente qualificados para o efeito. É, no entanto, comum que as empresas recorram ao trabalho de formadores externos.

Nesses casos, importa que as Organizações procurem entidades formadoras certificadas pela DGERT, que possam assegurar os critérios de idoneidade e qualidade do trabalho de qualificação a dinamizar.

A Formação tem de ser presencial? Ou existem outras modalidades?

As reuniões online, os webinars e a comunicação por videoconferência transformaram-se, fruto dos novos tempos, em tecnologias indispensáveis para o dia-a-dia das empresas. O mesmo aconteceu, naturalmente, com a Formação Profissional.

Significar isto que os colaboradores podem reforçar as suas qualificações não apenas em regime presencial, mas também através de Planos de Formação feitos em live streaming(transmissão em direto, simulando uma sala de aula virtual) e em e-learning (onde, através do acesso a uma plataforma, existe a aprendizagem de forma assíncrona e ao ritmo de cada um).

Estas modalidades trazem as suas vantagens, nomeadamente numa época de algum constrangimento à mobilidade e em que os cuidados com o distanciamento social se tornaram mais prementes.

Certificada pela DGERT, a Academia GROW dispõe de um leque de formadores de referência em diversas áreas, estando capacitada para oferecer um Serviço Integrado de Formação para empresas!

Para mais informações, entre em contacto connosco, ou fique a par dos nossos Planos de Formação, feitos à medida das empresas e desenvolvidos nas modalidades de e-learning, live streaming ou presencial!