Há muito que a formação profissional é encarada pelas empresas como uma oportunidade para desenvolver competências e aumentar a competitividade. Para o nosso formador de Primeiros Socorros, por exemplo, “conhecimento para intervir é conhecimento para prevenir”. Mas há questões que as empresas nos colocam frequentemente e que, hoje, vão ser respondidas. Estas são as 6 perguntas mais comuns sobre Formação Profissional Certificada.

1. A formação profissional é obrigatória? Sim!

Sim, é verdade! Em Portugal, todas as empresas são legalmente obrigadas a reforçar as qualificações dos seus colaboradores. Segundo o artigo 131º do Código do Trabalho, isso significa:

      • Promover o desenvolvimento e a adequação da qualificação do trabalhador;
      • Assegurar a cada trabalhador o direito individual à formação, através de um número mínimo anual de horas de formação;
      • Organizar a formação na empresa, estruturando planos de formação anuais ou plurianuais;
      • Reconhecer e valorizar a qualificação adquirida pelo trabalhador.

A formação é essencial para manter as equipas preparadas e garantir a eficiência e produtividade das empresas, já que se traduz em mais conhecimento e competências.

2. Quais são os direitos e deveres dos colaboradores?

Conforme revelámos neste artigo sobre o Código do Trabalho, os colaboradores têm direito a um mínimo de 40 horas de formação por ano, não sendo possível recusar participar nas formações propostas pela empresa… E porque o faria? Afinal, são uma oportunidade para evoluir e valorizar o seu trabalho. Além disso, também os colaboradores contratados a termo durante 3 ou mais meses, têm direito a um número de horas proporcional à duração do contrato nesse ano.

3. E quais são os direitos e deveres dos empregadores?

As empresas têm um papel fundamental: devem assegurar que pelo menos 10% dos colaboradores recebem formação profissional certificada todos os anos. Promover a qualificação, organizar planos formativos e reconhecer e valorizar as competências adquiridas também fazem parte da lista de deveres.

4. E se o trabalhador não obtiver as 40 horas de formação anuais?

Segundo o estipulado no Código do Trabalho, quando o empregador não assegura a formação profissional obrigatória, até ao termo dos dois anos posteriores ao vencimento, esta transforma-se em crédito de horas em igual número para formação por iniciativa do colaborador. Caso a empresa não cumpra este dever, pode estar sujeita a coimas pela Autoridade para as Condições do Trabalho, a serem aferidas de acordo com o Volume de Negócios da Empresa.

 

5. Quem pode dar formação profissional?

A formação pode ser conduzida pela própria empresa, recorrendo a formadores internos, desde que habilitados para tal. Não obstante, de modo a garantir a certificação da formação e o devido apoio técnico-pedagógico, recomendamos recorrer a entidades formadoras certificadas, como a Academia GROW da Estrategor, que oferece formação de qualidade e adaptada às necessidades das empresas e colaboradores.

6. Como escolher a entidade formadora para a sua empresa?

As entidades formadoras certificadas possuem o conhecimento e experiência necessários para elaborar programas formativos alinhados com as necessidades específicas do setor e da organização. Além disso, por serem certificadas pela DGERT, estas organizações seguem as diretrizes e regras que fazem com que todo o processo formativo decorra com qualidade, assegurando um retorno positivo sobre o investimento em formação.

Assim, ao escolher a sua entidade formadora, escolha uma empresa de formação que cumpra estes pressupostos, com uma abordagem focada nos objetivos da sua empresa. Pode encontrar aqui as 5 principais razões para recorrer a uma entidade formadora certificada.

Invista na formação dos seus colaboradores!

Investir em Formação Profissional Certificada é um trunfo para o crescimento das empresas e há, inclusive, soluções para financiar o plano de formação dos seus colaboradores, que pode conhecer aqui.

Agora que já conhece as respostas às perguntas mais comuns sobre formação, fale connosco para descobrir como é que a Formação Profissional Certificada pode fazer a diferença!

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