Sabia que a formação em Segurança é obrigatória? A Lei de Segurança e Saúde no Trabalho é obrigatória para todas as empresas e exige mais do que equipamentos adequados ou procedimentos internos. A formação é um elemento central neste regime jurídico, estabelecido pela Lei n.º 102/2009, que determina que empregadores e trabalhadores devem possuir competências, informação e preparação suficientes para prevenir riscos e atuar corretamente em situações de emergência.
Para apoiar a sua empresa, reunimos 5 dicas essenciais para garantir o cumprimento da lei através da formação e para reforçar a segurança no local de trabalho.
1) Fornecer as informações e a formação necessárias!
A formação é obrigatória segundo a Lei n.º 102/2009, que atribui ao empregador a responsabilidade de assegurar que os colaboradores possuem toda a informação e formação necessárias para executar a sua atividade de forma segura.
Isto inclui, por exemplo, os riscos associados ao posto de trabalho, medidas de prevenção e, naturalmente, a utilização correta de equipamentos e ferramentas.
Mas atenção: o cumprimento desta obrigação não se esgota numa sessão pontual de formação. Implica atualização contínua, especialmente quando surgem novos equipamentos, processos produtivos, substâncias perigosas ou metodologias de trabalho.
2) Dar formação adequada aos trabalhadores
À semelhança da primeira dica, esta destina-se também aos responsáveis das empresas, pois devem fornecer aos trabalhadores a formação adequada no domínio da segurança e saúde no trabalho. Naturalmente, esta obrigação deve respeitar o posto de trabalho e o nível de risco das atividades, mas é obrigatório assegurar formação permanente caso existam trabalhadores especificamente designados para atividades de segurança.
3) Formar para as principais medidas
Primeiros Socorros, Combate a Incêndios e Evacuação de Trabalhadores são as áreas prioritárias para formação, tendo em conta a dimensão da empresa e os riscos existentes. Assim, no sentido de cumprir a Lei de Segurança no Trabalho com formação, deve formar os trabalhadores responsáveis em número suficiente nestes três domínios.
De igual modo, também os trabalhadores são responsáveis por utilizarem corretamente os equipamentos, zelar pela sua segurança e saúde e participar na formação sobre Segurança e Saúde no Trabalho.
4) Definir a pessoa responsável pelas atividades de segurança
Nas empresas que empreguem no máximo nove trabalhadores e cuja atividade não seja de risco elevado, as medidas de segurança no trabalho podem ser exercidas diretamente pelo empregador. Mas tal só é possível se este possuir a formação adequada.
Em alternativa, os empregadores podem designar um ou mais trabalhadores, embora, uma vez mais, apenas se estes possuírem formação para tal.
5) Estar atento aos direitos e aos deveres
Para além de receberem toda a informação sobre os riscos existentes, os trabalhadores têm também o direito de serem informados quanto às medidas a adotar em caso de emergência e de se afastarem do seu posto caso exista um perigo iminente.
Quanto a deveres, nunca é demais lembrar que cabe ao empregado fornecer a formação adequada à sua equipa, nomeadamente nos domínios dos Primeiros Socorros, Combate a Incêndios e Evacuação. Também os trabalhadores devem cumprir as regras e instruções fornecidas e contribuir para a segurança e saúde de todos.
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Além de ser uma obrigação legal, a formação é um investimento estratégico: reduz acidentes, aumenta a produtividade e protege a empresa de riscos legais e operacionais.
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Segurança e Saúde no Trabalho;
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