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“Conhecimento é a 1ª fase da formação em primeiros socorros, aplicá-lo é o seguinte”

“Conhecimento é a 1ª fase da formação em primeiros socorros, aplicá-lo é o seguinte”

É transversal a qualquer área, mas quando se trata de Primeiros Socorros há duas componentes que são fundamentais: conhecimento e ação. Para o nosso formador, Vítor Braga, uma formação em Primeiros Socorros não pode descurar estes pilares. Afinal, como o próprio diz, conhecimento é a 1ª fase da formação, saber aplicá-lo é o passo seguinte.

aqui demos a conhecer a experiência do nosso formador no domínio da emergência e prestação de auxílio, bem como a missão que guia cada ação de formação que leva às empresas e seus colaboradores.

Mas, hoje, vamos conhecer em detalhe o que implica uma formação em Primeiros Socorros. É que, na verdade, falamos de um momento que envolve:

      • Interação;
      • Avaliação;
      • Planeamento;
      • E decisão.

Vamos, então, falar do conhecimento em primeiros socorros e de como aplicá-lo nesta segunda parte da entrevista a Vítor Braga!

Academia GROW – Perante um acidente de trabalho, seja uma queimadura, queda ou outro, quais os primeiros cuidados que um socorrista deve adotar?

Vítor Braga – Primeiro, o socorrista deve ter uma atitude calma e segura, avaliar os riscos e perceber se tem condições de segurança para intervir junto da vítima. Se for o caso, aproxima-se da mesma, avalia a sua condição e presta o socorro adequado ao tipo de ocorrência que tem em mãos.

Sendo necessário, liga 112 para pedir um meio de socorro mais diferenciado e para encaminhar a vítima ao hospital.

AG – E o que fazer enquanto aguarda a chegada da equipa de bombeiros?

VB – Se fez o pedido, aguarda a chegada da equipa e faz toda a ponte de informação entre a vítima e as equipas dos bombeiros/INEM, colaborando com eles se for solicitado. É este o treino que fazemos nos cursos de primeiros socorros. Ter o conhecimento é a 1ª fase da formação, saber aplica-lo é o passo seguinte..

“O socorro à vítima é um momento de interação, avaliação, planeamento e decisão.”

AG – Nesses momentos de avaliação, socorro e eventual colaboração com socorristas profissionais, é preferível trabalhar em equipa ou pode a ação individual trazer resultados mais rápidos e eficazes?

VB – O socorro à vítima é um momento de interação, avaliação, planeamento e decisão. É um momento onde se deve privilegiar o trabalho em equipa porque são vários aspetos a serem aplicados simultaneamente e podemos dividir tarefas se assim for necessário.

Sendo assim, o trabalho em equipa pode trazer mais benefícios ao socorro do que o trabalho individual propriamente dito.

 

AG – Há alguma circunstância em que isso não seja aconselhável?

VB – Em equipa, podemos articular vários aspetos ao mesmo tempo sem comprometer o socorro à vítima. Mas é de realçar que esta “equipa”, para funcionar, deve estar munida de um nível básico de conhecimento. Caso isso não seja possível, privilegiamos o socorro apenas pela pessoa qualificada no local.

 

AG – Outra ação abordada na formação em Primeiros Socorros é a chamada para o 112. Quais as informações fundamentais para agilizarmos a resposta?

VB – As informações fundamentais para uma resposta rápida e eficaz são:

      • A localização exata (morada) e sempre que possível, com indicação de pontos de referência,
      • O número de telefone do qual estamos a ligar;
      • O número de vítimas, o sexo e a idade aparente das pessoas a necessitar de socorro;

O tipo de situação que temos (doença, acidente, parto, etc.), o que vemos, as queixas principais, o que observamos e o que sabemos fazer (“Tenho formação de primeiros socorros e sei fazer, por exemplo, Suporte Básico de Vida).

“Conhecimento das técnicas de preservação da vida é fundamental para a correta abordagem à vítima”

AG – Numa empresa, quais as qualidades que deve ter alguém formado em primeiros socorros?

VB Ser calmo e seguro para lidar com toda a situação que tem em mãos de uma forma correta. Ter autoconfiança e conhecimento, conhecimento básico, mas amplo de primeiros socorros, conhecimento das técnicas de preservação da vida é fundamental para a correta abordagem à vítima.

Também senso de urgência e facilidade na tomada de decisões, ou seja, conseguir compreender de forma rápida o que é mais urgente numa situação de emergência onde muitas vezes, não há tempo para dúvidas. É preciso que o socorrista tenha noção das suas ações e que possa efetuá-las de maneira assertiva.

 

AG – E ao nível da atuação?

VB – Conhecer e respeitar seus limites. É muito importante que o socorrista tenha plena noção dos seus limites e não os ultrapasse. O socorrista deve atuar com a intenção de manter a vítima viva e estável até que as equipas de emergência cheguem, não ultrapassando esse limite. Ser eficaz, ou seja, ir direto ao ponto é muito importante na atuação do socorrista. Por isso, é fundamental que já na primeira abordagem ele procure informar-se sobre a situação completa, entendendo o que aconteceu e quais as medidas a tomar.

 

AG – Mas, perante uma situação de emergência, na rua ou no local de trabalho, diferentes pessoas reagem de modo diferente…

VB – É verdade que as pessoas reagem de forma diferente às situações de emergência. Nem todas têm a capacidade de gerir o stress da melhor forma. Mas o treino e a casuística em lidar com este tipo de situações é que nos vão dar o traquejo e a calma necessária para abordar adequadamente cada situação. Por isso, na minha análise, a formação tem que incidir também no treino, na prática, na criação de cenários, criar obstáculos, preparar o socorrista para controlar emoções, gerir cenários, gerir pessoas…

“A formação tem que incidir no treino, na prática, na criação de cenários”

AG – As suas formações em Primeiros Socorros envolvem também esse treino?

VB – As formações que habitualmente ministro têm uma componente direcionada precisamente a esta gestão de cenários e gestão de stress. Assim, todo o conhecimento absorvido pelo formando é posto em prática corretamente, para que este socorrista que estamos a formar seja parte integrante da solução e não mais um problema a gerir no local.

 

AG – E é possível treinar essa capacidade de gestão mesmo em formações com cargas horárias mais reduzidas?

VB – É obvio que nem sempre conseguimos situações de treino ideais porque temos formações com cargas horárias diferentes, algumas mais curtas e temos que ajustar a abordagem dos conteúdos teóricos à prática. Mas sem dúvida que, mesmo com estas formações curtas, os formandos aprendem a gerir e a controlar emoções e reações, conseguindo pôr em prática todos os conteúdos abordados na formação.

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Primeiros Socorros: “Conhecimento para intervir é conhecimento para prevenir”

Primeiros Socorros: “Conhecimento para intervir é conhecimento para prevenir”

Há algo que Vítor Braga faz questão de deixar claro nas suas formações de Primeiros Socorros: “conhecimento para intervir é conhecimento para prevenir”. Este é, na verdade, o lema que o nosso formador leva às empresas que visita, guiado pela missão de posicionar os Primeiros Socorros como um dos pilares fundamentais do sucesso.

Afinal, falar de segurança no trabalho é mais do que apenas prevenir acidentes. É também uma forma de nos dotarmos de ferramentas para o dia-a-dia e, no caso das empresas, garantir a segurança, motivação e produtividade.

Vítor Braga combina todas estas componentes nas suas formações, mas também no seu dia-a-dia. Aliando a vocação de formador com a atividade enquanto Técnico de Emergência Pré-Hospitalar, conta com mais de 18 anos de experiência em emergência e procura levar às empresas conhecimento prático para intervir e prevenir. Conhecimento esse que, por sua vez, se transformará em segurança e satisfação.

Sobre isso falaremos, porém, na segunda parte desta entrevista. Para já, vamos conhecer melhor o nosso formador em Primeiros Socorros, Vítor Braga!

Academia Grow – Quando nasce a paixão pela emergência e prestação de auxílio?

Vítor Braga – A paixão pela emergência surgiu em 2002, quando ingressei num corpo de bombeiros com o objetivo de ministrar a componente de treino físico nas escolas de aspirantes a bombeiros. Como a minha formação base é desporto e educação física e havia uma lacuna grande de formação nessa área nos bombeiros, foi-me feito o convite e aceitei.

Logo nesse ano, decidi fazer a minha primeira formação na área da saúde e primeiros socorros, com um curso de 8 horas de suporte básico de Vida.

AG – E quando é que se deu o click para fazer da emergência o seu futuro?

VB – Posso dizer que esse curso foi o “click” que me levou a aprofundar uma área que tanto me fascina. A partir daí foi sempre a tentar saber mais, com muitas formações, em 2006 ingressei numa escola de estagiários (aspirantes) a bombeiro e fiz cerca de 200h de formações (muitas delas direcionadas à emergência pré-hospitalar).

Em 2008 e já com a certeza que queria fazer da emergência o meu percurso profissional, concorri ao INEM, onde permaneço até hoje como Técnico de Emergência Pré-Hospitalar. São mais de 18 anos de experiência na área da emergência pré-hospitalar e milhares de horas de formação adquirida e administrada.

“O conhecimento básico de primeiros socorros devia ser inerente ao conhecimento base de qualquer cidadão.”

AG – Foi aí que nasceu a vocação pelo ensino e pela partilha dos conhecimentos que foi adquirindo?

VB – Juntamente com a minha vontade em aprender a socorrer nasceu a minha outra paixão: ensinar. Comecei a dar formação em 2009, começando pela formação nos bombeiros, passando depois por formação nas escolas, em cursos CEF e EFA. Atualmente, colaboro com diversas empresas de formação na área dos primeiros socorros, técnicas de socorrismo, suporte básico de vida e suporte básico de vida com DAE (Desfibrilhador Automático Externo). E sou também formador interno do INEM nas valências de Suporte Básico de Vida com DAE.

 

AG – O facto de não trabalharmos sozinhos, seja num escritório ou numa fábrica, torna a formação em Primeiros Socorros mais importante?

VB – Na minha opinião o conhecimento básico de primeiros socorros devia ser inerente ao conhecimento base de qualquer cidadão.

 

AG – Mas qual a importância de se dotar os trabalhadores de conhecimentos em primeiros socorros?

VB – Numa empresa que opera essencialmente em escritório ou numa indústria, existem sempre riscos inerentes à atividade em questão. Atualmente, as empresas dispõem de planeamentos de segurança e têm protocolos a seguir em caso de acidentes… Por isso mesmo é importante formar os colaboradores, dotá-los de conhecimentos teóricos e técnicos, as chamadas “skills”. Serão essas skills que lhes permitirão efetuar o primeiro socorro, o qual é fundamental e, muitas vezes, determinante para a vida da vítima até à chegada dos meios de socorro diferenciados.

 

AG – São os tais “pequenos grandes” gestos que podem fazer a diferença…

VB – São estes “pequenos” gestos que salvam vidas, são estes gestos que tentamos e queremos transmitir aos formandos, tornando-os elementos fundamentais e decisivos na prestação dos primeiros cuidados à vítima.

“Cabe-nos a nós, formadores e empresas de formação, mostrar a importância dos Primeiros Socorros como um pilar fundamental para o crescimento das empresas”

AG – E é uma formação que deve se aplica somente aos trabalhadores?

VB – Este conhecimento deve ser inerente não só ao colaborador, que opera na linha principal de uma indústria, mas também ao administrativo que trabalha no escritório. Isto porque, a qualquer momento, alguém ao nosso lado pode precisar de ajuda. Como eu costumo frisar na formação: “Quando menos esperamos o inesperado acontece”.

 

AG – Estão as empresas hoje mais conscientes da importância de se conhecerem práticas de primeiros socorros? Ou ainda há caminho a fazer?

VB – Sim, penso que atualmente as empresas estão mais conscientes da importância de dotar os seus colaboradores de conhecimento prático de primeiros socorros. Devido ao planeamento obrigatório de segurança e à fiscalização cada vez mais “apertada”, surge também a necessidade de se criarem equipas preparadas para atuarem nessas situações.

Contudo creio que existe ainda muito trabalho a fazer nesta área. Existe muito aquela mentalidade: “Os acidentes só acontecem aos outros, na nossa empresa fazemos tudo com cuidado e não corremos riscos”.

 

AG – Qual o papel que a formação em Primeiros Socorros pode ter no crescimento das empresas?

VB – Na minha perspetiva, cabe-nos a nós, formadores e empresas de formação, mostrar a importância dos Primeiros Socorros como um pilar fundamental para o crescimento das empresas.

Colaboradores preparados para atuar são colaboradores motivados, são colaboradores que vão moldar o pilar da segurança e tornar a empresa sólida nessa área. Até porque, ao dotarmos o colaborador de conhecimento, não só o ajudamos a intervir como também a prevenir… É algo que deixo sempre claro nas minhas formações: “Conhecimento para intervir é conhecimento para prevenir”.

“Colaboradores preparados para atuar são colaboradores motivados”

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Recupere 100% do saldo do FCT com Formação!

Recupere 100% do saldo do FCT com Formação!

Lembra-se das contribuições que a sua empresa fazia mensalmente, por trabalhador, para o Fundo de Compensação do Trabalho (FCT)? Temos uma boa noticia: já é possível recuperar 100% do saldo descontado para o FCT e investir em Formação para a sua equipa!

Em causa está o fim das contribuições para o FCT, feitas entre 2013 e maio do ano passado. Estas contribuições correspondiam a uma percentagem do salário base do trabalhador, canalizada depois para um fundo, o FCT, que financiaria eventuais indemnizações por despedimento. Ora, com o fim destes descontos, o FCT tem agora cerca de 600 milhões de euros para devolver às empresas. Como?

Há três formas para recuperar 100% do montante retido no FCT:

      • Converter o valor retido em Formação;
      • Apoiar os custos e investimentos com habitação dos trabalhadores;
      • Apoiar outros investimentos em creches ou outros equipamentos para benefício dos trabalhadores, como refeitórios;

Sim, leu bem: a sua empresa pode resgatar a sua parte dos 600 milhões de euros retidos no FCT convertendo-a em Formação Profissional! Neste artigo, desenvolvido em parceria com a Estrategor, explicamos-lhe tudo!

As empresas podem converter as contribuições para o FCT em Formação Profissional, mesmo em áreas obrigatórias, como a Segurança no Trabalho, Primeiros Socorros, ou outros domínios especializados.

Como resgatar o dinheiro retido no FCT?

O pedido de mobilização é feito online, no site do Fundo de Compensação do Trabalho, indicando:

      • O valor a levantar e a finalidade;
      • Lista de trabalhadores que beneficiarão do reembolso;
      • Declaração, sob compromisso de honra, comprovando o dever de auscultação e a não existência de oposição por parte dos trabalhadores;
      • Cópia do acordo celebrado com as estruturas representativas dos trabalhadores, caso esteja em vista a construção de creches e refeitórios.

Sublinhe-se que a mobilização do FCT pode ser feita apenas para uma finalidade ou cumulando as finalidades entre si. Ou seja, pode dividir a verba por Formação e construção de refeitórios, por exemplo.

O pedido de mobilização da verba no FCT é feito online e há mais de 600 milhões de euros por devolver às empresas. Os saldos podem ser mobilizados por inteiro, em duas tranches ou, caso ultrapassem os 400 mil euros, em quatro vezes.

Quando posso pedir o resgate?

Agora mesmo! As contribuições para o FCT terminaram em maio de 2022, no seguimento de um acordo na Concertação Social, e as empresas já podem, desde o início deste ano, mobilizar a sua parte do FCT.

Feito o pedido, a transferência das verbas acontece no dia 8 do mês seguinte ao do pedido.

 

Como saber o valor que será devolvido?

Através da mesma página do pedido de mobilização, em www.fundoscompensacao.pt. Pode consultar aí o saldo disponível, tendo em atenção que os saldos inferiores a 400 mil euros poderão ser mobilizados até duas vezes. Acima desse valor são concedidas até quatro mobilizações.

Entre 15 e 29 de fevereiro, foi resgatado cerca de 0,1% do valor retido neste fundo, sendo que a maioria do dinheiro foi convertido em Formação, segundo dados do Ministério do Trabalho. Esta é, por isso, uma oportunidade para as empresas cumprirem as 40 horas de formação obrigatória!

Até quando posso recuperar o valor do FCT

31 de dezembro de 2026 é a data limite para levantar a verba a que a sua empresa tem direito. Depois, os saldos de cada empregador passam para o Fundo de Garantia do Fundo de Compensação do Trabalho. Ou seja, findo este prazo, as empresas podem perder a oportunidade de recuperar a sua verba.

O que era o FCT e porque acabou?

O Fundo de Compensação do Trabalho foi criado em 2013, aquando do período da troika, numa altura em que a taxa de desemprego era elevada.

Todos os meses, as empresas descontavam uma percentagem do vencimento de cada colaborador e, em caso de despedimento, o empregador requeria ao FCT a devolução do saldo daquele trabalhador para pagar eventuais indemnizações. Em maio de 2023, as contribuições para este fundo foram suspensas e, agora, as empresas têm a oportunidade de reaver a verba que descontaram e não foi usada.

Têm alguma sinopse sobre esta medida?

Temos, sim! Clicando neste link, terá acesso à sinopse que a Academia GROW com as principais informações sobre o resgate do FCT para formação.

Não perca a oportunidade de recuperar 100% das contribuições para o FCT! Contacte-nos hoje mesmo e saiba como transformar o seu Fundo de Compensação do Trabalho em Formação de excelência!

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Formação: o que diz a lei e 6 dicas para aplicá-la!

Formação: o que diz a lei e 6 dicas para aplicá-la!

Há uma questão que as empresas nos colocam frequentemente: a formação é obrigatória? A resposta rápida é: sim! No entanto, falar de formação profissional é falar também de motivação e produtividade, ou seja, da oportunidade para reforçar a sustentabilidade da empresa através do investimento no capital humano. Ora, precisamente por que é um direito, um dever e uma oportunidade, hoje vamos conhecer ao certo o que diz a lei sobre Formação de colaboradores e 6 dicas para aplicá-la com sucesso!

O empregador deve “Contribuir para a elevação da produtividade e empregabilidade do trabalhador, nomeadamente proporcionando-lhe formação profissional adequada a desenvolver a sua qualificação”.

Lei n.º 7/2009, Artigo 127º

1) Faça desta obrigação legal uma oportunidade!

À luz do Código do Trabalho, todas as entidades empregadoras devem reforçar a qualificação dos seus colaboradores. Na prática, de acordo com o Artigo 131º, isso significa:

        • Promover o desenvolvimento e a adequação da qualificação do trabalhador, tendo em vista melhorar a sua empregabilidade e aumentar a produtividade e a competitividade da empresa;
        • Assegurar a cada trabalhador o direito individual à formação, através de um número mínimo anual de horas de formação, mediante ações desenvolvidas na empresa ou a concessão de tempo para frequência de formação por iniciativa do trabalhador;
        • Organizar a formação na empresa, estruturando planos de formação anuais ou plurianuais;
        • Reconhecer e valorizar a qualificação adquirida pelo trabalhador.

Assim, investir em capital humano torna-se essencial para gerar mais produtividade e, com isso, responder a um mercado mais competitivo.

“O trabalhador tem direito, em cada ano, a um número mínimo de quarenta horas de formação contínua ou, sendo contratado a termo por período igual ou superior a três meses, a um número mínimo de horas proporcional à duração do contrato nesse ano.”

Lei n.º 7/2009, Artigo 131º

2) Garantir 40 horas de formação contínua aos colaboradores

Não só a formação tem um caráter obrigatório como é um direito do colaborador, consagrado no número 2 do Artigo 131º da lei referente ao Código do Trabalho. À luz da Lei nº 7/2009, o colaborador tem direito a 40 horas de formação contínua, mas também o dever de participar em formação profissional.

Quanto à área de formação, esta é determinada por acordo ou, na falta deste, pelo empregador, desde que coincida com a atividade prestada.

 

3) Estabelecer planos de formação anuais e plurianuais

Quer a nível interno, quer com o apoio de uma entidade formadora certificada, como a Academia GROW da Estrategor, o empregador tem o dever de estruturar um plano de formação, mas também de reconhecer e valorizar a qualificação adquirida pelo trabalhador.

A lei define ainda que, em cada ano, a formação contínua deve ser assegurada “a pelo menos 10% dos trabalhadores da empresa”.

4) Respeitar a conversão em crédito de horas

O que diz a lei sobre a eventualidade de o empregador não assegurar a formação profissional obrigatória? Nesse caso, esta transforma-se em crédito de horas em igual número para formação por iniciativa do colaborador. Este crédito confere ainda direito a retribuição e conta como tempo de serviço efetivo.

Já o colaborador pode utilizar o seu crédito para a frequência de ações de formação, desde que o comunique ao empregador com a antecedência mínima de 10 dias.

A formação pode ser desenvolvida pelo empregador, por entidade formadora certificada para o efeito ou por estabelecimento de ensino (…) e dá lugar à emissão de certificado.

Lei n.º 7/2009, Artigo 131º

5) Garantir a certificação da formação profissional

Tal como sublinhámos na dica 3, a formação profissional pode ser assegurada pela própria entidade empregadora, caso possua ou recrute quadros qualificados para o efeito. Por outro lado, pode também ser administrada por uma entidade formadora certificada. E esta é, na verdade, a nossa recomendação, até porque, como já explicámos aqui, contar com apoio profissional é essencial para garantir:

      • A qualidade dos formadores;
      • O cumprimento dos objetivos do plano de formação;
      • Tratar de todo o processo técnico-pedagógico da formação.

Em qualquer dos casos, a formação deve resultar na emissão de um Certificado de Formação Profissional e a registo na Caderneta Individual de Competências, nos termos do regime jurídico do Sistema Nacional de Qualificações.

A cada escalão de gravidade das contra-ordenações laborais corresponde uma coima variável em função do volume de negócios da empresa e do grau da culpa do infractor

Lei n.º 7/2009, Artigo 554º

6) Cumprir a lei e evitar a aplicação de coimas

O incumprimento do direito à formação constitui-se como contra-ordenação grave para as empresas. Tal pode resultar na aplicação de coimas, a serem aferidas conforme o volume de negócios da empresa, bem como sanções acessórias em caso de reincidência. Assim, o valor das coimas pode ascender a a 9.690 euros.

Quer dar formação aos seus colaboradores? Vamos a isso!

Sempre atenta às necessidades do mundo empresarial, a Academia GROW está empenhada em ajudar as empresas a fazer desta obrigação uma oportunidade.

 Posto isto, só há realmente uma questão a colocar: já cumpriu as 40 horas de formação anual? 

Fale connosco para começar já!

5 cursos que não podem faltar no seu Plano de Formação

5 cursos que não podem faltar no seu Plano de Formação

Se pretende reforçar as competências dos seus colaboradores e capacitá-los para trazerem inovação, diferenciação e competitividade à empresa, definir um Plano de Formação é essencial. Assim como é essencial que este plano responda tanto às necessidades de cada profissional como aos objetivos da empresa para o futuro. É por isso que, hoje, partilhamos consigo 5 cursos que não podem faltar nesse Plano de Formação:

Já os vamos conhecer com maior detalhe. É que esta aposta vai muito além do mero cumprimento das 40 horas de anuais de formação estabelecidas no Código do Trabalho. Aliás, um negócio bem-sucedido, como demonstra este caso de sucesso, é aquele que encara a formação como uma oportunidade para reforçar o posicionamento da empresa no mercado. Por outras palavras, é aquele que aposta na formação como ferramenta de produtividade, retenção de talento e crescimento.

Posto isto, vamos então conhecer melhor os 5 cursos que não podem faltar num bom Plano de Formação e que são, além disso, essenciais para garantir que esta ferramenta opera com eficácia!

 

1) Primeiros Socorros

Quer se trate de um escritório ou uma fábrica, dominar os passos a adotar numa situação de emergência não só é fundamental como obrigatório por lei. Dominá-los e saber aplicá-los, então, pode fazer a diferença entre a vida e a morte.

O nosso curso de Primeiros Socorros aborda as práticas de Suporte Básico de Vida, intervenção em situações de engasgamento, hemorragias, queimaduras, entre outras situações de emergência. Com esta formação prática, os colaboradores das empresas saberão como prestar auxílio em caso de emergência.

 

2) Higiene e Segurança no Trabalho

Dos Primeiros Socorros à Prevenção e Combate a Incêndios, o regime jurídico de promoção da segurança e saúde (a Lei nº 102/2009, que pode conhecer aqui) visa garantir um ambiente de trabalho saudável e seguro para todos os intervenientes num determinado local de trabalho. É este regime, de resto, que estabelece a obrigação de todos os empregadores formarem os seus trabalhadores no domínio da higiene e segurança, tendo em conta a dimensão da empresa e os riscos existentes.

Nesse sentido, o nosso curso de Higiene e Segurança no Trabalho permite-lhe identificar os perigos existentes no local de trabalho e definir os métodos para controlar e eliminar os riscos profissionais.

 

3) Trabalho em Alturas

Já que falamos na Lei nº 102/2009, importa sublinhar que este regime também obriga os empregadores a fornecer as informações e a formação necessárias ao desenvolvimento das atividades profissionais em condições de segurança.

Ora, por isso mesmo, a Academia GROW tem disponível também um curso destinado a técnicos envolvidos em Trabalhos em Altura. Para além do enquadramento legal, esta formação permite conhecer melhor os equipamentos de proteção individual, medidas a adotar em situações de emergência e autorizações de trabalho.

 

4) Power BI

Quer ganhar produtividade? Produzir relatórios dinâmicos, com dados de múltiplas fontes e atualizados em tempo real? A nossa formação em Power BI capacita os profissionais para operarem eficazmente esta ferramenta da Microsoft e, com isso, adquirirem uma visão ampla e permanente das várias áreas de negócio da empresa.

No fundo, graças a uma visão 360º dessas áreas, esta ferramenta de análise de dados facilita não apenas a tomada de decisões, mas também a criação de dashboards visuais, dinâmicos e apelativos.

Descubra todas as vantagens do Power BI neste artigo!

 

5) Excel Avançado

Quer saber como executar ligações entre múltiplas folhas de cálculo? Efetuar uma análise rápida de dados em Excel? Ou automatizar ações com recurso a macros? A nossa formação em Excel Avançado é a solução para quem procura ganhar tempo e produtividade na hora de mexer numa folha de cálculo. Não há, portanto, desculpas para não incluir este curso no Plano de Formação da sua empresa!

 

Temos mais cursos que não podem faltar no seu Plano de Formação!

Quer incluir estes ou outros cursos no Plano de Formação da sua empresa? Fale connosco para mais informações!

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5 dicas para cumprir a Lei de Segurança no Trabalho com formação!

5 dicas para cumprir a Lei de Segurança no Trabalho com formação!

Dos Primeiros Socorros à Prevenção e Combate a Incêndios, o regime jurídico de promoção da segurança e saúde visa garantir um ambiente de trabalho saudável e seguro para todos os intervenientes num determinado local de trabalho. Ora, uma vez que este diploma confere responsabilidades tanto a empregadores como a trabalhadores, hoje partilhamos consigo 5 dicas para cumprir a Lei de Segurança no Trabalho.

Falamos, mais concretamente, da Lei nº 102/2009 que, mais do que uma mera obrigação legal, é uma garantia de que todos dispõem de informação e formação sobre os riscos para a sua segurança e saúde, bem como as medidas de proteção aplicáveis.

Vamos então saber como pode a sua empresa cumprir a Lei de Segurança no Trabalho com formação!

1) Fornecer as informações e a formação necessárias!

Segundo a Lei nº 102/2009, sempre que confiadas tarefas a um trabalhador, cabe ao empregador fornecer as informações e a formação necessárias ao desenvolvimento da atividades em condições de segurança e saúde.

Por outras palavras, é ao empregador que cabe a responsabilidade de garantir as devidas condições dos locais de trabalho.

 

2) Dar formação adequada aos trabalhadores

À semelhança da primeira dica, esta destina-se também aos responsáveis das empresas, pois devem fornecer aos trabalhadores a formação adequada no domínio da segurança e saúde no trabalho. Naturalmente, esta obrigação deve respeitar o posto de trabalho e o nível de risco das atividades, mas é obrigatório assegurar formação permanente caso existam trabalhadores especificamente designados para atividades de segurança.

3) Formar para as principais medidas

Primeiros Socorros, Combate a Incêndios e Evacuação de Trabalhadores são as áreas prioritárias para formação, tendo em conta a dimensão da empresa e os riscos existentes. Assim, no sentido de cumprir a Lei de Segurança no Trabalho com formação, deve formar os trabalhadores responsáveis em número suficiente nestes três domínios.

De igual modo, também os trabalhadores são responsáveis por utilizarem corretamente os equipamentos, zelar pela sua segurança e saúde e participar na formação sobre Segurança e Saúde no Trabalho.

4) Definir a pessoa responsável pelas atividades de segurança

Nas empresas que empreguem no máximo nove trabalhadores e cuja atividade não seja de risco elevado, as medidas de segurança no trabalho podem ser exercidas diretamente pelo empregador. Mas tal só é possível se este possuir a formação adequada.

Em alternativa, os empregadores podem designar um ou mais trabalhadores, embora, uma vez mais, apenas se estes possuírem formação para tal.

 

5) Estar atento aos direitos e aos deveres

Para além de receberem toda a informação sobre os riscos existentes, os trabalhadores têm também o direito de serem informados quanto às medidas a adotar em caso de emergência e de se afastarem do seu posto caso exista um perigo iminente.

Quanto a deveres, nunca é demais lembrar que cabe ao empregado fornecer a formação adequada à sua equipa, nomeadamente nos domínios dos Primeiros Socorros, Combate a Incêndios e Evacuação. Também os trabalhadores devem cumprir as regras e instruções fornecidas e contribuir para a segurança e saúde de todos.

Cumprir a Lei de Segurança no Trabalho com Formação? Nós ajudamos

Se ainda não definiu o Plano de Formação da sua empresa para este ano, a Academia GROW pode ajudar! Até porque, a par da segurança, também a formação é uma obrigação legal, já que as empresas devem assegurar um mínimo de 40 horas anuais de formação aos seus colaboradores.

Por isso, fale connosco para desenhar um Plano de Formação à medida, que ajude a sua empresa a crescer, ao mesmo tempo que cumpre este regime de Segurança no Trabalho!

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