
Lei de Whistleblowing e Canais de Denúncia: Saiba tudo em 6 perguntas e respostas!
Em vigor desde 18 de junho, o novo regime geral de proteção de denunciantes apanhou muitas empresas desprevenidas. Já sabe de que se trata? Falamos da Lei nº 93/2021, uma estratégia de prevenção da corrupção e proteção dos denunciantes que transpõe para a realidade portuguesa uma diretiva de âmbito europeu.
Já aqui demos a conhecer o essencial deste novo regime e temos até um curso para apoiar as empresas na implementação dos Canais de Denúncia. Contudo, porque as dúvidas são muitas e a lei já está em vigor, preparámos um artigo onde poderá encontrar respostas às perguntas mais frequentes e, assim, conhecer melhor a nova lei. Vamos a isso?
1. O que é a Lei nº 93/2021?
A Lei, publicada a 20 de dezembro do ano passado, diz respeito à aplicação da Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu, relativa à proteção dos denunciantes de atos ilícitos. A sua aplicação é obrigatória a todas as empresas com 50 ou mais colaboradores, que devem estar munidas de canais de denúncia interna para tratar as comunicações feitas e respeitar os princípios do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD).
2. Quais as infrações em causa?
Este regime de proteção abrange qualquer ato ilícito nos domínios da contratação pública, proteção do ambiente, segurança animal e saúde pública, proteção de dados pessoais, regras de concorrência ou incentivos financeiros, entre muitos outros.
3. O que são os Canais de Denúncia?
Cada empresa, pública ou privada, deve disponibilizar meios para que os colaboradores – de forma anónima ou identificada, em forma escrita ou verbal – possam reportar os incidentes com garantias de integridade da denúncia e de confidencialidade dos dados pessoais. Dito de outro modo, estes Canais de Denúncia devem assegurar a proteção contra eventuais retaliações, o que se pode traduzir num software ou mecanismo de acesso fácil e seguro.
4. Como garantir a segurança dos Canais de Denúncia?
Os Canais de Denúncia são operadores internamente por pessoas ou serviços designados para o efeito, sendo necessário garantir a independência, imparcialidade e ausência de conflitos de interesse. A lei proíbe ainda atos de retaliação direta ou indireta, como ameaças, tentativas de omissão, despedimentos ou alterações nas condições de trabalho. Por outro lado, é também obrigatório cumprir todos os prazos e assegurar o tratamento de todas as comunicações recebidas, sob pena de aplicação de coimas.
5. Quais os prazos aplicáveis?
No prazo de sete dias, o denunciante é informado da receção da denúncia e dos trâmites que esta seguirá. Três meses depois (ou seis, em casos de maior complexidade), o denunciante deve ser informado das medidas previstas ou já adotadas pela entidade em causa.
6. Em caso de incumprimento, que sanções podem ser aplicadas?
A lei de Whistleblowing prevê contraordenações muito graves para atos retaliatórios ou incumprimentos do dever de confidencialidade, puníveis com coimas até 250.000 euros. Já as contraordenações graves são multadas até 125.000 euros e englobam irregularidades como a ausência de um canal de denúncia interno, violações do dever de imparcialidade ou incumprimento dos prazos de notificação.
Quer saber mais sobre a Lei de Whistleblowing?
A implementação de Canais de Denúncia é um processo simples, no entanto, as empresas devem adotar medidas técnicas de registo e tratamento destas comunicações, adaptando-as à sua realidade e estrutura organizacional.
Para ajudar as empresas na implementação da nova lei e na gestão das denúncias, a Academia GROW aliou-se à SEGI Consulting e preparou uma formação em Whistleblowing e Canais de Denúncia, a ter lugar já a partir do dia 18 de julho, em regime Live Training.
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