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Lei de Whistleblowing e Canais de Denúncia: Saiba tudo em 6 perguntas e respostas!

Lei de Whistleblowing e Canais de Denúncia: Saiba tudo em 6 perguntas e respostas!

Em vigor desde 18 de junho, o novo regime geral de proteção de denunciantes apanhou muitas empresas desprevenidas. Já sabe de que se trata? Falamos da Lei nº 93/2021, uma estratégia de prevenção da corrupção e proteção dos denunciantes que transpõe para a realidade portuguesa uma diretiva de âmbito europeu.

Já aqui demos a conhecer o essencial deste novo regime e temos até um curso para apoiar as empresas na implementação dos Canais de Denúncia. Contudo, porque as dúvidas são muitas e a lei já está em vigor, preparámos um artigo onde poderá encontrar respostas às perguntas mais frequentes e, assim, conhecer melhor a nova lei. Vamos a isso?

1. O que é a Lei nº 93/2021?

A Lei, publicada a 20 de dezembro do ano passado, diz respeito à aplicação da Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu, relativa à proteção dos denunciantes de atos ilícitos. A sua aplicação é obrigatória a todas as empresas com 50 ou mais colaboradores, que devem estar munidas de canais de denúncia interna para tratar as comunicações feitas e respeitar os princípios do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD).

2. Quais as infrações em causa?

Este regime de proteção abrange qualquer ato ilícito nos domínios da contratação pública, proteção do ambiente, segurança animal e saúde pública, proteção de dados pessoais, regras de concorrência ou incentivos financeiros, entre muitos outros.

3. O que são os Canais de Denúncia?

Cada empresa, pública ou privada, deve disponibilizar meios para que os colaboradores – de forma anónima ou identificada, em forma escrita ou verbal – possam reportar os incidentes com garantias de integridade da denúncia e de confidencialidade dos dados pessoais. Dito de outro modo, estes Canais de Denúncia devem assegurar a proteção contra eventuais retaliações, o que se pode traduzir num software ou mecanismo de acesso fácil e seguro.

4. Como garantir a segurança dos Canais de Denúncia?

Os Canais de Denúncia são operadores internamente por pessoas ou serviços designados para o efeito, sendo necessário garantir a independência, imparcialidade e ausência de conflitos de interesse. A lei proíbe ainda atos de retaliação direta ou indireta, como ameaças, tentativas de omissão, despedimentos ou alterações nas condições de trabalho. Por outro lado, é também obrigatório cumprir todos os prazos e assegurar o tratamento de todas as comunicações recebidas, sob pena de aplicação de coimas.

5. Quais os prazos aplicáveis?

No prazo de sete dias, o denunciante é informado da receção da denúncia e dos trâmites que esta seguirá. Três meses depois (ou seis, em casos de maior complexidade), o denunciante deve ser informado das medidas previstas ou já adotadas pela entidade em causa.

6. Em caso de incumprimento, que sanções podem ser aplicadas?

A lei de Whistleblowing prevê contraordenações muito graves para atos retaliatórios ou incumprimentos do dever de confidencialidade, puníveis com coimas até 250.000 euros. Já as contraordenações graves são multadas até 125.000 euros e englobam irregularidades como a ausência de um canal de denúncia interno, violações do dever de imparcialidade ou incumprimento dos prazos de notificação.

Quer saber mais sobre a Lei de Whistleblowing?

A implementação de Canais de Denúncia é um processo simples, no entanto, as empresas devem adotar medidas técnicas de registo e tratamento destas comunicações, adaptando-as à sua realidade e estrutura organizacional.

Para ajudar as empresas na implementação da nova lei e na gestão das denúncias, a Academia GROW aliou-se à SEGI Consulting e preparou uma formação em Whistleblowing e Canais de Denúncia, a ter lugar já a partir do dia 18 de julho, em regime Live Training.

Fale connosco para garantir o compliance da sua empresa!

Whistleblowing: Já conhece a nova Lei?

Whistleblowing: Já conhece a nova Lei?

É a 20 de junho de 2022 que entra em vigor o novo regime geral de proteção de denunciantes ou, por outras palavras, a Lei nº 93/2021, de 20 de dezembro. Até lá, as empresas deverão garantir a sua conformidade, não apenas com o novo quadro legal, mas também com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD).

A boa notícia, no entanto, é que a Academia GROW tem uma formação para apoiar as empresas na aplicação deste diploma. Mas, antes disso, vamos saber em que consiste, afinal, a Lei de whistleblowing!

A Lei nº 93/2021 é uma estratégia de prevenção da corrupção, transpondo para a realidade portuguesa a chamada Diretiva Whistleblower, uma norma de âmbito europeu relativa à proteção dos denunciantes de infrações. Assim, à luz do diploma, as organizações enquadráveis devem adotar canais de denúncia e medidas de proteção dos Whistleblowers.

E a que organizações se destina a nova Lei de Whistleblowing? A sua empresa será uma delas? E, se sim, o que deve fazer até junho deste ano? É isso que veremos de seguida!

Artigo 4º: A denúncia ou divulgação pública pode ter por objeto infrações cometidas, que estejam a ser cometidas ou cujo cometimento se possa razoavelmente prever, bem como tentativas de ocultação de infrações.

Promover a denúncia e evitar retaliações

Segundo a nova lei, “a pessoa singular que denuncie ou divulgue publicamente uma infração” é considerada um denunciante. Além de agir “de boa fé”, deve ter um fundamento sério e recorrer a canais de denúncia para revelar infrações que tenham sido cometidas ou venham a sê-lo.

Estes canais de denúncia devem ser implementados por:

  • Entidades privadas e públicas com 50 ou mais trabalhadores;
  • Entidades sujeitas a determinados atos da UE, entre os quais o da prevenção de branqueamento de capitais, independentemente do número de trabalhadores;
  • Municípios com 10.000 ou mais habitantes.

Artigo 11º: As entidades obrigadas notificam, no prazo de sete dias, o denunciante da receção da denúncia e informam-no, de forma clara e acessível, dos requisitos, autoridades competentes, e forma e admissibilidade da denúncia externa.

A violação do novo regime constitui uma contraordenação, com coimas que podem ascender a 250.000 euros nos casos muito graves, ou 125.000 quando não existam canais de denúncia internos. Todavia, mais do que uma série de regras, a Lei de Whistleblowing é uma nova forma de cultura e ética organizacional.

Garantir a conformidade da sua empresa? Nós ajudamos!

A pouco mais de dois meses da entrada em vigor da Lei nº93/2021, a Academia GROW, em parceria com a SEGI Consulting, está a dinamizar um curso para apoiar as empresas na implementação de todas as normas aplicáveis.

É já em maio que arranca esta formação de Whistleblowing e Canais de Denúncia – Compliance, em horário laboral e pós-laboral.

 Faça a sua inscrição aqui ou contate-nos para mais informações!

Lida com ambientes perigosos? Sabia que a formação é obrigatória?

Lida com ambientes perigosos? Sabia que a formação é obrigatória?

Líquidos inflamáveis, gases e poeiras combustíveis… Quando se trabalha com matérias-primas perigosas, tanto a vida dos trabalhadores como a integridade das instalações estão sujeitas a vários riscos. Nestes casos, mais do que uma obrigação legal, a formação é uma garantia de segurança.

É isso mesmo que diz a Diretiva ATEX, uma norma que obriga as empresas a tomarem todas as medidas necessárias para evitar a formação de atmosferas explosivas e a protegerem os colaboradores.

Mas que medidas são essas? E quais as regras obrigatórias? Vamos conhecê-las!

 

Diretiva ATEX: prevenção e controlo de atmosferas explosivas

Em locais de trabalho suscetíveis à formação de atmosferas explosivas, todos os profissionais estão obrigados a cumprir as normas do Decreto-lei nº 236/2003. Em caso de acidente, o seu incumprimento pode traduzir-se em contraordenações laborais e, claro, graves consequências para todos os envolvidos.

Este decreto nasce da diretiva comunitária 1999/92/CE, a célebre Diretiva ATEX. À luz da legislação, os empregadores são responsáveis por:

  • Estabelecer medidas de caráter técnico e organizativas, evitando a formação de atmosferas explosivas ou a propagação da explosão;
  • Elaborar um Manual de Proteção Contra Explosões, revisto anualmente ou sempre que hajam alterações no local de trabalho ou nos equipamentos;
  • Proporcionar formação aos trabalhadores que prestem serviço em áreas de risco.

Sim, isso mesmo: num ambiente propício à ocorrência de explosões, a formação é obrigatória para cada trabalhador se proteger a si mesmo e aos outros!

 

Trabalho em segurança

Pese embora a responsabilidade individual, é ao empregador que compete a responsabilidade de avaliar os riscos e promover as iniciativas enquadráveis.

Além disso, os locais de risco deverão ser sinalizados e as medidas a aplicar deverão corresponder ao potencial de risco mais elevado.

Assim, uma vez que as empresas devem proporcionar 40 horas anuais de formação aos seus colaboradores, porque não aproveitar esta oportunidade para garantir a segurança de todos?

 

Formar para prevenir

Quando está em causa a segurança e saúde, todos os cuidados são fundamentais para assegurar um trabalho sem incidentes.

Atenta às necessidades das empresas e aos seus imperativos legais, a Academia GROW sabe que a formação, mais do que uma obrigação, é uma garantia de segurança. E, a pensar em casos como seu, estamos a dinamizar o curso ATEX – Atmosferas Explosivas, com 20 horas de duração e em formato e-learning, para que possa aprender ao seu próprio ritmo!

Fale connosco para mais informações!

Vamos falar sobre Saúde Mental no trabalho?

Vamos falar sobre Saúde Mental no trabalho?

Desde o início da pandemia de COVID-19 que a saúde mental dos cidadãos passou a estar na ordem do dia. Em 2020, um estudo da Universidade Católica mostrou que um terço dos portugueses viu a sua saúde mental piorar durante a pandemia – destes, 34% eram mulheres e 48% correspondiam a jovens entre os 18 e os 24 anos de idade.

Falamos, pois, de um fator fundamental para a qualidade de vida das pessoas. E tal não acontece por acaso. Segundo um relatório divulgado no início de 2021 pela Wellable, uma plataforma tecnológica dedicada ao bem-estar das empresas, 88% dos gestores inquiridos vão investir mais em saúde mental, adotando medidas para um ambiente de trabalho mais saudável.

Tal não acontece por acaso: absentismo, ansiedade, burnout ou depressões são consequências graves da falta de intervenção nesta área, podendo mesmo pôr em causa toda a equipa.

Por estas razões, torna-se então evidente que investir em saúde mental e bem-estar é investir em mais (e melhor) produtividade.

 

Como saber se o meu trabalho está a ser afetado?

Responder a estas questões pode ajudar a identificar alguns sinais de alerta mais comuns:

  • Sinto-me mais cansado do que o normal?
  • Sinto-me seguro e confiante?
  • Cometo erros que raramente cometia?
  • Estou a faltar mais do que o necessário ou a procrastinar?
  • Fico de mau humor, ansioso e evito colegas?

 

Como promover um ambiente de trabalho mais saudável?

O trabalho, já se sabe, traz inúmeras vantagens à saúde. Contudo, é importante ter em atenção algumas medidas de prevenção e combate da doença mental no trabalho. Vamos conhecê-las?

1) Líderes mais atentos e compreensivos

Se a saúde mental de um trabalhador tem impacto direto na sua produtividade, é essencial que se abra espaço ao diálogo, promovendo uma cultura sem tabus, de aceitação e respeito.

É, pois, importante:

  • Implementar um programa de saúde mental, com objetivos e controlo de riscos;
  • Procurar workshops ou formações de resiliência ao stress e inteligência emocional;
  • Valorizar a qualidade de vida dos colaboradores durante o trabalho, promovendo ações de teambuilding, convívio e lazer;
  • Envolver os colaboradores na tomada de decisões.

 

2) Proximidade

Manter uma relação ativa com os colegas de trabalho contribui para que não se sinta tão sobrecarregado ou isolado.

Se quer fortalecer as relações com a sua equipa, reserve os emails e as mensagens para situações específicas. Sempre que possível, opte por interações cara a cara, presencialmente ou online, que o aproximem dos seus colegas.

Lembre-se: não há mal nenhum em pedir ajuda diante de problemas aparentemente sem solução. Porque não aproveitar as pausas para essa conversa? Afinal, é nestes momentos que percebemos como alguém já passou pelo mesmo.

 

3) Mais lazer, mais produtividade

Momentos de descontração alimentam a energia e a motivação.

Use esses momentos para fazer aquilo de que mais gosta, como ler um livro, ver um filme ou desfrutar da companhia da sua família.

Atividades como Yoga, relaxamento ou terapias de autoconhecimento já fazem parte da realidade de muitas empresas e por bons motivos: desenvolvem a capacidade de atenção e concentração.

 

4) Formação contínua

Da aprendizagem de novas línguas à aquisição de novas competências, investir em formação é investir no futuro. Afinal, a formação pode aumentar a sua motivação e reforçar a sua confiança.

Atenta a esta realidade, a Academia GROW dinamiza vários cursos que o poderão ajudar a maximizar os seus conhecimentos – tanto na modalidade de Live Training como E-Learning.

 

5) Resiliência e Psicologia Positiva para superar adversidades                 

Tanto em casa como no trabalho, todos os dias é testada a nossa capacidade de lidar com as adversidades. O curso de Resiliência da Academia GROW, dedicado a desenvolver esta competência, pode ajudar a vencer os obstáculos do quotidiano com confiança e espontaneidade.

Também o nosso curso de Psicologia Positiva pode ajudar a potenciar o autoconhecimento e a resistência ao stress. Concentrarmo-nos nas emoções positivas é uma atitude basilar que promove o nosso bem-estar e, consequentemente, o da nossa equipa.

 

Entre em contato connosco para mais informações e, acima de tudo, seja saudável!

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