Prazo do FCT 2026: por que não deve esperar pelo fim do ano?

Prazo do FCT 2026: por que não deve esperar pelo fim do ano?

O prazo do FCT 2026 termina a 31 de dezembro, mas o pedido de resgate é apenas o primeiro passo de um processo que exige tempo, planeamento e execução cuidada.

As empresas que ainda não mobilizaram o saldo do Fundo de Compensação do Trabalho enfrentam, neste momento, uma decisão estratégica: agir agora, com margem para planear formação certificada com qualidade, ou arriscar deixar tudo para os últimos meses do ano, quando a pressa compromete o resultado.

Este artigo explica por que não deve adiar o pedido de mobilização da verba do Fundo de Compensação do Trabalho, o que muda em 2026, e quais os passos que precisa de cumprir entre o pedido de resgate e a execução efetiva da formação financiada pelo saldo do FCT.

O que é o FCT e por que tem um prazo limite?

O Fundo de Compensação do Trabalho foi criado em 2013, no contexto das reformas do mercado de trabalho da época da Troika. Durante quase uma década, as empresas contribuíram mensalmente para este fundo, que tinha como objetivo garantir até 50% da compensação devida aos trabalhadores em caso de cessação de contrato. Assim, entre outubro de 2013 e maio de 2023, o fundo acumulou cerca de 600 milhões de euros em contribuições das empresas portuguesas.

Mas este regime foi alterado: o FCT passou a um regime contabilisticamente fechado, e os saldos das contas individuais dos trabalhadores foram convertidos numa conta global de cada empregador. Esta mudança abriu uma janela de oportunidade que, no entanto, não é permanente:

    • O saldo acumulado pode ser resgatado até ao final de 2026, ou até à extinção definitiva do FCT, dependendo do que ocorrer primeiro.
    • Os montantes que não forem resgatados dentro deste prazo revertem para o Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT), e deixam de poder ser recuperados pela empresa.

Por esta razão, o prazo do FCT 2026, mais do que uma formalidade administrativa, é uma última oportunidade para as empresas usufruírem de formação sem qualquer custo adicional.

Porquê financiar a formação com o resgate do FCT?

É certo que o saldo do FCT pode ser mobilizado para diferentes finalidades, mas a formação profissional certificada destaca-se como a opção que gera retorno direto para a empresa, em vez de se limitar a um movimento contabilístico.

Ao usar o saldo do FCT para cumprir e reforçar esta obrigação, a empresa transforma um encargo legal numa ferramenta de motivação, retenção de talento e aumento de produtividade, sem custo adicional direto, já que o investimento provém de um fundo que a própria empresa já alimentou ao longo de quase dez anos.

Esta lógica ganha ainda mais relevância num contexto empresarial marcado pela necessidade de requalificação e reconversão profissional, seja em competências digitais, inteligência artificial aplicada ao trabalho, segurança e saúde no trabalho, ou competências técnicas específicas de cada setor.

Como funciona o pedido de resgate do FCT?

O processo de resgate é tecnicamente simples, mas exige rigor em alguns passos.

O pedido é feito através do portal dos Fundos de Compensação, com acesso através das credenciais de Segurança Social Direta da empresa.

No momento da submissão, a empresa deve indicar:

      • O valor que pretende resgatar
      • A finalidade do resgate, como por exemplo a formação certificada dos colaboradores
      • Os trabalhadores beneficiados pela mobilização do saldo

Quando a finalidade do resgate é financiar formação, a empresa precisa também de apresentar uma declaração, sob compromisso de honra, confirmando que as estruturas representativas dos trabalhadores (comissão de trabalhadores, comissão sindical ou delegados sindicais) foram ouvidas, e que não existe oposição fundamentada ao processo. Nas empresas onde estas estruturas não existem, a intenção de mobilização deve ser comunicada aos trabalhadores com uma antecedência mínima de dez dias consecutivos relativamente à data pretendida.

O que acontece depois do pedido de mobilização do saldo do FCT?

É neste ponto que muitas empresas subestimam o tempo necessário. Submeter o pedido de mobilização não encerra o processo, apenas o desbloqueia.

Depois do pedido, é necessário:

          • Consultar o saldo disponível
            Antes de planear qualquer ação, a empresa precisa de confirmar qual o valor acumulado na sua conta global, para dimensionar corretamente o investimento em formação.
          • Definir a finalidade concreta da formação
            Não basta indicar genericamente “formação certificada”. É preciso identificar um Plano de Formação que lacunas de competências a empresa quer colmatar, e de que forma essa formação se liga aos objetivos estratégicos do negócio, sejam eles digitalização, produtividade, segurança operacional ou desenvolvimento de liderança.
          • Escolher cursos certificados alinhados com as necessidades da equipa
            A formação financiada pelo FCT precisa de ser ministrada por entidades certificadas, o que implica selecionar parceiros de formação com credenciação adequada (por exemplo, certificação DGERT) e um catálogo de cursos relevante para a realidade da empresa.
          • Calendarizar as ações de formação
            Formação de qualidade não se organiza em poucos dias. Definir datas, disponibilidade dos colaboradores, formato (presencial, online ou híbrido) e carga horária exige antecedência, sobretudo em equipas com agendas operacionais apertadas.
          • Garantir a execução com rigor e a certificação final
            A formação financiada pelo FCT só cumpre o seu propósito quando é executada com qualidade e devidamente certificada, permitindo à empresa comprovar o cumprimento das obrigações legais de formação e, simultaneamente, demonstrar o investimento realizado no desenvolvimento das suas equipas.

Concentrar tudo isto nas últimas semanas de 2026 não é apenas arriscado do ponto de vista do prazo, é também a forma mais provável de comprometer a qualidade da formação e, consequentemente, o impacto real que ela pode ter na produtividade e nas competências da equipa.

FAQs: Perguntas mais frequentes sobre o prazo do FCT 2026

Até quando posso pedir o resgate do FCT em 2026?

O prazo para submeter o pedido de mobilização do saldo do FCT termina a 31 de dezembro de 2026, ou na data de extinção definitiva do fundo, caso esta ocorra primeiro.

O que acontece ao saldo do FCT se a empresa não fizer o pedido a tempo?

Os valores que não forem resgatados dentro do prazo revertem para o Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT) e deixam de poder ser recuperados pela empresa.

O saldo do FCT pode ser usado para qualquer tipo de formação?

O saldo deve financiar formação certificada, ministrada por entidades com certificação adequada, e alinhada com as necessidades reais e os objetivos estratégicos da empresa.

Quanto tempo demora todo o processo, desde o pedido até à formação concluída?

Não existe um prazo fixo, porque depende do número de colaboradores, da complexidade da formação e da disponibilidade das entidades formadoras. É por isso que iniciar o processo com antecedência, em vez de o concentrar nos últimos meses do ano, aumenta significativamente a qualidade do resultado final.

É preciso o acordo dos trabalhadores para resgatar o saldo do FCT?

Sim. Quando o resgate se destina a financiar formação, a empresa deve confirmar, sob compromisso de honra, que as estruturas representativas dos trabalhadores foram ouvidas e que não há oposição fundamentada. Se essas estruturas não existirem, a intenção de mobilização deve ser comunicada aos trabalhadores com pelo menos dez dias de antecedência.

Como ajudamos no resgate do FCT 2026?

A Academia GROW, da Estrategor, é entidade certificada pela DGERT em 17 áreas de formação, e acompanha as empresas em todas as fases deste processo: desde o diagnóstico das necessidades de formação, ao enquadramento do pedido de resgate, até à execução e certificação final das ações formativas.

Quer perceber como aplicar o saldo do FCT da sua empresa em formação certificada antes do final do prazo? Fale connosco!

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Formação Financiada pelo Portugal 2030: saiba como preparar a candidatura da sua empresa!

Formação Financiada pelo Portugal 2030: saiba como preparar a candidatura da sua empresa!

As candidaturas aos apoios para Formação Financiada pelo Portugal 2030 estão previstas entre 30 de junho e 30 de outubro. Para Médias e Grandes Empresas das regiões Norte, Centro e Alentejo, esta pode ser uma oportunidade para reforçar competências, qualificar equipas e preparar a empresa para novos desafios de crescimento.

Afinal, a formação profissional, mais do que uma mera obrigação legal, é uma ferramenta estratégica para melhorar processos, aumentar a produtividade, reter talento e preparar as empresas para os desafios da digitalização e sustentabilidade.

Com a publicação do novo Plano de Avisos do Portugal 2030, já existe uma previsão concreta para a abertura das candidaturas ao SIQRH – Formação Empresarial – Operações Individuais. Embora as condições finais devam ser confirmadas no aviso formal, este calendário permite que as empresas comecem desde já a preparar o seu plano de formação.

E essa preparação pode fazer a diferença.

O que é a Formação Financiada pelo Portugal 2030?

A Formação Financiada pelo Portugal 2030 permite apoiar projetos de qualificação dos recursos humanos das empresas, com o objetivo de reforçar a sua capacidade de adaptação, inovação e competitividade.

No âmbito do SIQRH – Formação Empresarial, estes apoios destinam-se à formação de ativos das empresas, incluindo trabalhadores, empresários e gestores, podendo incluir áreas técnicas, digitais, comerciais, comportamentais, produtivas e de gestão, desde que alinhadas com as necessidades reais da empresa e com os objetivos do programa.

Na prática, a Formação Financiada permite que a empresa transforme uma necessidade interna de qualificação num projeto estruturado, com objetivos claros, ações formativas organizadas e enquadramento nos apoios disponíveis.

Quando abrem as candidaturas à Formação Financiada?

Segundo o novo Plano de Avisos do Portugal 2030, as candidaturas ao SIQRH – Formação Empresarial – Operações Individuais estão previstas entre 30 de junho e 30 de outubro.

Até lá, a sua empresa pode começar a preparar a candidatura ao Portugal 2030 em quatro frentes:

  • Identificar necessidades reais de formação;
  • Definir áreas prioritárias para o crescimento da empresa;
  • Estruturar um plano de formação alinhado com os objetivos do negócio;
  • Reunir a informação necessária para submeter a candidatura.

Quando o aviso abrir, as empresas que já tiverem este trabalho feito estarão em melhores condições para avançar com uma candidatura consistente.

Que empresas podem beneficiar destes apoios do Portugal 2030 para Formação?

Estes apoios destinam-se a empresas das regiões Norte, Centro e Alentejo, inseridas nos seguintes Clusters de Competitividade:

  • Calçado e Moda;
  • Automóvel;
  • AEC – Arquitetura, Engenharia e Construção;
  • Habitat Sustentável;
  • Têxtil, Tecnologia e Moda;
  • PRODUTECH;
  • Engineering & Tooling.

O aviso formal deverá confirmar as condições finais de acesso, por isso, antes de avançar, é importante avaliar o enquadramento da empresa e perceber se a sua atividade, localização e plano de formação cumprem os requisitos do programa.

Que áreas de formação podem ser apoiadas?

As áreas de formação devem responder às necessidades concretas da empresa e contribuir para a sua modernização, produtividade e competitividade, nomeadamente:

  • Competências digitais;
  • Inteligência Artificial aplicada ao contexto empresarial;
  • Marketing, comunicação e vendas;
  • Gestão, liderança e desenvolvimento de equipas;
  • Produtividade, organização e melhoria de processos;
  • Qualidade, ambiente, sustentabilidade e economia circular;
  • Internacionalização e abordagem a novos mercados;
  • Competências técnicas específicas do setor de atividade;
  • Soft skills, comunicação, negociação e trabalho em equipa.

Mais do que escolher cursos isolados, a empresa deve construir um plano coerente. Um bom plano de formação deve responder a perguntas concretas: que competências faltam? Que equipas devem ser envolvidas? Que objetivos de negócio serão apoiados pela formação? Que impacto se espera na produtividade, na organização ou na competitividade da empresa?

Porque deve preparar a candidatura antes da abertura do aviso?

Preparar a candidatura antes de 30 de junho permite ganhar tempo, evitar decisões apressadas e construir um plano mais robusto. Esta antecipação é importante pois, no âmbito de uma candidatura a formação financiada pelo Portugal 2030, permite perceber:

  • Que necessidades existem na empresa;
  • Que trabalhadores, empresários ou gestores devem ser envolvidos;
  • Que áreas de formação têm maior impacto no negócio;
  • Como o plano se articula com o setor e o cluster de competitividade;
  • Que objetivos concretos se pretende alcançar;
  • Que informação será necessária para instruir a candidatura.

Quanto mais clara for esta preparação, maior será a capacidade da empresa para apresentar um projeto coerente, fundamentado e alinhado com as prioridades do Portugal 2030.

Como começar a candidatura a Formação Financiada pelo Portugal 2030?

O primeiro passo é fazer um diagnóstico das necessidades de formação da empresa. Este diagnóstico deve cruzar a realidade atual das equipas com os objetivos futuros do negócio.

Depois, é necessário definir prioridades. Nem todas as necessidades têm o mesmo impacto. Algumas formações podem ser importantes para melhorar processos internos; outras podem apoiar a entrada em novos mercados, a adoção de ferramentas digitais, a melhoria da liderança ou a resposta a novas exigências técnicas.

A partir daqui, a empresa deve estruturar o plano de formação, identificando áreas, destinatários, objetivos, formato e lógica de execução. Este plano deve ser realista, coerente e alinhado com os critérios do aviso.

Por fim, é necessário reunir a informação de suporte à candidatura e garantir que o projeto cumpre as condições exigidas pelo programa.

Como a Academia GROW pode ajudar?

A Academia GROW da Estrategor é certificada em 17 áreas de formação e conta com 31 anos de experiência em incentivos, formação e desenvolvimento empresarial.

Apoiamos a sua empresa desde a fase inicial de diagnóstico até à estruturação do plano de formação e preparação da candidatura, incluindo:

  • Analisar as necessidades de formação da empresa;
  • Identificar áreas prioritárias de qualificação;
  • Definir ações formativas ajustadas aos objetivos do negócio;
  • Estruturar um plano coerente e alinhado com o aviso;
  • Preparar a informação necessária para a candidatura;
  • Acompanhar a empresa ao longo do processo.

Trabalhamos lado a lado com a sua empresa para transformar este apoio em crescimento, competências e resultados.

Fale connosco e comece já a preparar o plano de formação da sua empresa.

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Porque não deve deixar o pedido de resgate do FCT para depois?

Não basta fazer o pedido de resgate do FCT. Mobilizar o saldo do Fundo de Compensação do Trabalho implica consultar o saldo, cumprir procedimentos, definir as formações certas, calendarizar ações, envolver equipas e garantir que tudo é executado com qualidade.

Neste excerto do podcast Estratégias & Negócios, explicamos porque é que deixar este processo para mais tarde pode limitar a capacidade da empresa para transformar o saldo disponível em formação realmente útil.

 

Há mais para descobrir sobre o FCT no nosso podcast!

Este é um dos excertos que selecionámos da nossa conversa com Miguel Teixeira, consultant na Estrategor e um dos nossos especialistas no resgate do Fundo de Compensação do Trabalho.

Pode ouvir o episódio completo aqui: www.estrategor.pt/podcast

Quer fazer o resgate do seu FCT e converter o fundo em formação a custo 0? Fale connosco!

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Como fazer o resgate do FCT para formação a custo 0?

Sabia que o Plano de formação da sua empresa pode ser financiado através do Fundo de Compensação do Trabalho? Pode transformar o saldo do FCT em formação certificada para a sua equipa. Sem custos adicionais nem mais investimentos.

Neste excerto do podcast Estratégias & Negócios, explicamos como este mecanismo pode ajudar as empresas a converter um valor já existente em cursos certificados, alinhados com as necessidades dos trabalhadores e com os objetivos do negócio.

A formação pode abranger áreas técnicas, comportamentais, digitais, obrigatórias ou ajustadas à realidade específica da empresa.

 

Há mais para descobrir sobre o FCT no nosso podcast!

Este é um dos excertos que selecionámos da nossa conversa com Miguel Teixeira, consultant na Estrategor e um dos nossos especialistas no resgate do Fundo de Compensação do Trabalho.

Pode ouvir o episódio completo aqui: www.estrategor.pt/podcast

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E se não fizer o pedido de resgate do FCT em 2026?

O saldo disponível no Fundo de Compensação do Trabalho não deve ficar esquecido. Existe um prazo para fazer o resgate do FCT e, se a empresa não avançar até ao final de 2026, pode perder o saldo que acumulou.

Neste excerto do podcast Estratégias & Negócios, explicamos o que pode acontecer ao valor disponível se o pedido de resgate não for feito atempadamente e porque é importante tratar este tema com antecedência.

 

Há mais para descobrir sobre o FCT no nosso podcast!

Este é um dos excertos que selecionámos da nossa conversa com Miguel Teixeira, consultant na Estrategor e um dos nossos especialistas no resgate do Fundo de Compensação do Trabalho.

Pode ouvir o episódio completo aqui: www.estrategor.pt/podcast

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O que é o FCT e porque está a ser devolvido?

Saiba o que é o Fundo de Compensação do Trabalho, porque deixou de receber contribuições das empresas e de que forma os montantes acumulados podem agora ser mobilizados.

Neste excerto do podcast Estratégias & Negócios, explicamos o enquadramento do FCT, as alterações introduzidas ao regime e as possibilidades que as empresas têm para usar este saldo em finalidades úteis, incluindo a formação profissional certificada. 

 

Há mais para descobrir sobre o FCT no nosso podcast!

Este é um dos excertos que selecionámos da nossa conversa com Miguel Teixeira, consultant na Estrategor e um dos nossos especialistas no resgate do Fundo de Compensação do Trabalho.

Pode ouvir o episódio completo aqui: www.estrategor.pt/podcast

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