Recupere 100% do saldo do FCT com Formação!

Recupere 100% do saldo do FCT com Formação!

Lembra-se das contribuições que a sua empresa fazia mensalmente, por trabalhador, para o Fundo de Compensação do Trabalho (FCT)? Temos uma boa noticia: já é possível recuperar 100% do saldo descontado para o FCT e investir em Formação para a sua equipa!

Em causa está o fim das contribuições para o FCT, feitas entre 2013 e maio do ano passado. Estas contribuições correspondiam a uma percentagem do salário base do trabalhador, canalizada depois para um fundo, o FCT, que financiaria eventuais indemnizações por despedimento. Ora, com o fim destes descontos, o FCT tem agora cerca de 600 milhões de euros para devolver às empresas. Como?

Há três formas para recuperar 100% do montante retido no FCT:

      • Converter o valor retido em Formação;
      • Apoiar os custos e investimentos com habitação dos trabalhadores;
      • Apoiar outros investimentos em creches ou outros equipamentos para benefício dos trabalhadores, como refeitórios;

Sim, leu bem: a sua empresa pode resgatar a sua parte dos 600 milhões de euros retidos no FCT convertendo-a em Formação Profissional! Neste artigo, desenvolvido em parceria com a Estrategor, explicamos-lhe tudo!

As empresas podem converter as contribuições para o FCT em Formação Profissional, mesmo em áreas obrigatórias, como a Segurança no Trabalho, Primeiros Socorros, ou outros domínios especializados.

Como resgatar o dinheiro retido no FCT?

O pedido de mobilização é feito online, no site do Fundo de Compensação do Trabalho, indicando:

      • O valor a levantar e a finalidade;
      • Lista de trabalhadores que beneficiarão do reembolso;
      • Declaração, sob compromisso de honra, comprovando o dever de auscultação e a não existência de oposição por parte dos trabalhadores;
      • Cópia do acordo celebrado com as estruturas representativas dos trabalhadores, caso esteja em vista a construção de creches e refeitórios.

Sublinhe-se que a mobilização do FCT pode ser feita apenas para uma finalidade ou cumulando as finalidades entre si. Ou seja, pode dividir a verba por Formação e construção de refeitórios, por exemplo.

O pedido de mobilização da verba no FCT é feito online e há mais de 600 milhões de euros por devolver às empresas. Os saldos podem ser mobilizados por inteiro, em duas tranches ou, caso ultrapassem os 400 mil euros, em quatro vezes.

Quando posso pedir o resgate?

Agora mesmo! As contribuições para o FCT terminaram em maio de 2022, no seguimento de um acordo na Concertação Social, e as empresas já podem, desde o início deste ano, mobilizar a sua parte do FCT.

Feito o pedido, a transferência das verbas acontece no dia 8 do mês seguinte ao do pedido.

 

Como saber o valor que será devolvido?

Através da mesma página do pedido de mobilização, em www.fundoscompensacao.pt. Pode consultar aí o saldo disponível, tendo em atenção que os saldos inferiores a 400 mil euros poderão ser mobilizados até duas vezes. Acima desse valor são concedidas até quatro mobilizações.

Entre 15 e 29 de fevereiro, foi resgatado cerca de 0,1% do valor retido neste fundo, sendo que a maioria do dinheiro foi convertido em Formação, segundo dados do Ministério do Trabalho. Esta é, por isso, uma oportunidade para as empresas cumprirem as 40 horas de formação obrigatória!

Até quando posso recuperar o valor do FCT

31 de dezembro de 2026 é a data limite para levantar a verba a que a sua empresa tem direito. Depois, os saldos de cada empregador passam para o Fundo de Garantia do Fundo de Compensação do Trabalho. Ou seja, findo este prazo, as empresas podem perder a oportunidade de recuperar a sua verba.

O que era o FCT e porque acabou?

O Fundo de Compensação do Trabalho foi criado em 2013, aquando do período da troika, numa altura em que a taxa de desemprego era elevada.

Todos os meses, as empresas descontavam uma percentagem do vencimento de cada colaborador e, em caso de despedimento, o empregador requeria ao FCT a devolução do saldo daquele trabalhador para pagar eventuais indemnizações. Em maio de 2023, as contribuições para este fundo foram suspensas e, agora, as empresas têm a oportunidade de reaver a verba que descontaram e não foi usada.

Têm alguma sinopse sobre esta medida?

Temos, sim! Clicando neste link, terá acesso à sinopse que a Academia GROW com as principais informações sobre o resgate do FCT para formação.

Não perca a oportunidade de recuperar 100% das contribuições para o FCT! Contacte-nos hoje mesmo e saiba como transformar o seu Fundo de Compensação do Trabalho em Formação de excelência!

Resgate a sua parte do FCT com a nossa Formação!

Recuperar 100% do saldo do FCT com Formação está apenas a um clique de distância… A Academia GROW pode desenhar um plano de formação personalizado às necessidades da sua empresa e ao valor a resgatar, dando-lhe a oportunidade de investir esta verba no desenvolvimento profissional da sua equipa!

 

Fale já connosco e saiba como transformar o seu Fundo de Compensação do Trabalho em Formação de excelência para a sua equipa

Formação: o que diz a lei e 6 dicas para aplicá-la!

Formação: o que diz a lei e 6 dicas para aplicá-la!

Há uma questão que as empresas nos colocam frequentemente: a formação é obrigatória? A resposta rápida é: sim! No entanto, falar de formação profissional é falar também de motivação e produtividade, ou seja, da oportunidade para reforçar a sustentabilidade da empresa através do investimento no capital humano. Ora, precisamente por que é um direito, um dever e uma oportunidade, hoje vamos conhecer ao certo o que diz a lei sobre Formação de colaboradores e 6 dicas para aplicá-la com sucesso!

O empregador deve “Contribuir para a elevação da produtividade e empregabilidade do trabalhador, nomeadamente proporcionando-lhe formação profissional adequada a desenvolver a sua qualificação”.

Lei n.º 7/2009, Artigo 127º

1) Faça desta obrigação legal uma oportunidade!

À luz do Código do Trabalho, todas as entidades empregadoras devem reforçar a qualificação dos seus colaboradores. Na prática, de acordo com o Artigo 131º, isso significa:

        • Promover o desenvolvimento e a adequação da qualificação do trabalhador, tendo em vista melhorar a sua empregabilidade e aumentar a produtividade e a competitividade da empresa;
        • Assegurar a cada trabalhador o direito individual à formação, através de um número mínimo anual de horas de formação, mediante ações desenvolvidas na empresa ou a concessão de tempo para frequência de formação por iniciativa do trabalhador;
        • Organizar a formação na empresa, estruturando planos de formação anuais ou plurianuais;
        • Reconhecer e valorizar a qualificação adquirida pelo trabalhador.

Assim, investir em capital humano torna-se essencial para gerar mais produtividade e, com isso, responder a um mercado mais competitivo.

“O trabalhador tem direito, em cada ano, a um número mínimo de quarenta horas de formação contínua ou, sendo contratado a termo por período igual ou superior a três meses, a um número mínimo de horas proporcional à duração do contrato nesse ano.”

Lei n.º 7/2009, Artigo 131º

2) Garantir 40 horas de formação contínua aos colaboradores

Não só a formação tem um caráter obrigatório como é um direito do colaborador, consagrado no número 2 do Artigo 131º da lei referente ao Código do Trabalho. À luz da Lei nº 7/2009, o colaborador tem direito a 40 horas de formação contínua, mas também o dever de participar em formação profissional.

Quanto à área de formação, esta é determinada por acordo ou, na falta deste, pelo empregador, desde que coincida com a atividade prestada.

 

3) Estabelecer planos de formação anuais e plurianuais

Quer a nível interno, quer com o apoio de uma entidade formadora certificada, como a Academia GROW da Estrategor, o empregador tem o dever de estruturar um plano de formação, mas também de reconhecer e valorizar a qualificação adquirida pelo trabalhador.

A lei define ainda que, em cada ano, a formação contínua deve ser assegurada “a pelo menos 10% dos trabalhadores da empresa”.

4) Respeitar a conversão em crédito de horas

O que diz a lei sobre a eventualidade de o empregador não assegurar a formação profissional obrigatória? Nesse caso, esta transforma-se em crédito de horas em igual número para formação por iniciativa do colaborador. Este crédito confere ainda direito a retribuição e conta como tempo de serviço efetivo.

Já o colaborador pode utilizar o seu crédito para a frequência de ações de formação, desde que o comunique ao empregador com a antecedência mínima de 10 dias.

A formação pode ser desenvolvida pelo empregador, por entidade formadora certificada para o efeito ou por estabelecimento de ensino (…) e dá lugar à emissão de certificado.

Lei n.º 7/2009, Artigo 131º

5) Garantir a certificação da formação profissional

Tal como sublinhámos na dica 3, a formação profissional pode ser assegurada pela própria entidade empregadora, caso possua ou recrute quadros qualificados para o efeito. Por outro lado, pode também ser administrada por uma entidade formadora certificada. E esta é, na verdade, a nossa recomendação, até porque, como já explicámos aqui, contar com apoio profissional é essencial para garantir:

      • A qualidade dos formadores;
      • O cumprimento dos objetivos do plano de formação;
      • Tratar de todo o processo técnico-pedagógico da formação.

Em qualquer dos casos, a formação deve resultar na emissão de um Certificado de Formação Profissional e a registo na Caderneta Individual de Competências, nos termos do regime jurídico do Sistema Nacional de Qualificações.

A cada escalão de gravidade das contra-ordenações laborais corresponde uma coima variável em função do volume de negócios da empresa e do grau da culpa do infractor

Lei n.º 7/2009, Artigo 554º

6) Cumprir a lei e evitar a aplicação de coimas

O incumprimento do direito à formação constitui-se como contra-ordenação grave para as empresas. Tal pode resultar na aplicação de coimas, a serem aferidas conforme o volume de negócios da empresa, bem como sanções acessórias em caso de reincidência. Assim, o valor das coimas pode ascender a a 9.690 euros.

Quer dar formação aos seus colaboradores? Vamos a isso!

Sempre atenta às necessidades do mundo empresarial, a Academia GROW está empenhada em ajudar as empresas a fazer desta obrigação uma oportunidade.

 Posto isto, só há realmente uma questão a colocar: já cumpriu as 40 horas de formação anual? 

Fale connosco para começar já!

5 cursos que não podem faltar no seu Plano de Formação

5 cursos que não podem faltar no seu Plano de Formação

Se pretende reforçar as competências dos seus colaboradores e capacitá-los para trazerem inovação, diferenciação e competitividade à empresa, definir um Plano de Formação é essencial. Assim como é essencial que este plano responda tanto às necessidades de cada profissional como aos objetivos da empresa para o futuro. É por isso que, hoje, partilhamos consigo 5 cursos que não podem faltar nesse Plano de Formação:

Já os vamos conhecer com maior detalhe. É que esta aposta vai muito além do mero cumprimento das 40 horas de anuais de formação estabelecidas no Código do Trabalho. Aliás, um negócio bem-sucedido, como demonstra este caso de sucesso, é aquele que encara a formação como uma oportunidade para reforçar o posicionamento da empresa no mercado. Por outras palavras, é aquele que aposta na formação como ferramenta de produtividade, retenção de talento e crescimento.

Posto isto, vamos então conhecer melhor os 5 cursos que não podem faltar num bom Plano de Formação e que são, além disso, essenciais para garantir que esta ferramenta opera com eficácia!

 

1) Primeiros Socorros

Quer se trate de um escritório ou uma fábrica, dominar os passos a adotar numa situação de emergência não só é fundamental como obrigatório por lei. Dominá-los e saber aplicá-los, então, pode fazer a diferença entre a vida e a morte.

O nosso curso de Primeiros Socorros aborda as práticas de Suporte Básico de Vida, intervenção em situações de engasgamento, hemorragias, queimaduras, entre outras situações de emergência. Com esta formação prática, os colaboradores das empresas saberão como prestar auxílio em caso de emergência.

 

2) Higiene e Segurança no Trabalho

Dos Primeiros Socorros à Prevenção e Combate a Incêndios, o regime jurídico de promoção da segurança e saúde (a Lei nº 102/2009, que pode conhecer aqui) visa garantir um ambiente de trabalho saudável e seguro para todos os intervenientes num determinado local de trabalho. É este regime, de resto, que estabelece a obrigação de todos os empregadores formarem os seus trabalhadores no domínio da higiene e segurança, tendo em conta a dimensão da empresa e os riscos existentes.

Nesse sentido, o nosso curso de Higiene e Segurança no Trabalho permite-lhe identificar os perigos existentes no local de trabalho e definir os métodos para controlar e eliminar os riscos profissionais.

 

3) Trabalho em Alturas

Já que falamos na Lei nº 102/2009, importa sublinhar que este regime também obriga os empregadores a fornecer as informações e a formação necessárias ao desenvolvimento das atividades profissionais em condições de segurança.

Ora, por isso mesmo, a Academia GROW tem disponível também um curso destinado a técnicos envolvidos em Trabalhos em Altura. Para além do enquadramento legal, esta formação permite conhecer melhor os equipamentos de proteção individual, medidas a adotar em situações de emergência e autorizações de trabalho.

 

4) Power BI

Quer ganhar produtividade? Produzir relatórios dinâmicos, com dados de múltiplas fontes e atualizados em tempo real? A nossa formação em Power BI capacita os profissionais para operarem eficazmente esta ferramenta da Microsoft e, com isso, adquirirem uma visão ampla e permanente das várias áreas de negócio da empresa.

No fundo, graças a uma visão 360º dessas áreas, esta ferramenta de análise de dados facilita não apenas a tomada de decisões, mas também a criação de dashboards visuais, dinâmicos e apelativos.

Descubra todas as vantagens do Power BI neste artigo!

 

5) Excel Avançado

Quer saber como executar ligações entre múltiplas folhas de cálculo? Efetuar uma análise rápida de dados em Excel? Ou automatizar ações com recurso a macros? A nossa formação em Excel Avançado é a solução para quem procura ganhar tempo e produtividade na hora de mexer numa folha de cálculo. Não há, portanto, desculpas para não incluir este curso no Plano de Formação da sua empresa!

 

Temos mais cursos que não podem faltar no seu Plano de Formação!

Quer incluir estes ou outros cursos no Plano de Formação da sua empresa? Fale connosco para mais informações!

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4 passos básicos de Primeiros Socorros

4 passos básicos de Primeiros Socorros

São a primeira ajuda a prestar antes da chegada da equipa médica. Falamos, é claro, de Primeiros Socorros, uma resposta rápida, baseada em técnicas simples, essencial em contexto de trabalho e que pode fazer a diferença numa situação de emergência. Por isso mesmo, hoje falaremos dos 4 passos básicos de Primeiros Socorros. Se ainda não os conhece nem os seus colaboradores sabem como aplicá-los, este artigo é para si.

1) Garantir a segurança

A primeira tarefa de um socorrista passa por avaliar as condições de segurança (sim, leu bem: a sua segurança e a dos outros). Assim, comece por identificar potenciais perigos que agravem a situação ou coloquem em risco a sua própria vida.

Por exemplo, numa situação de trânsito intenso ou num incêndio, se o socorrista considerar que não estará seguro, deve afastar-se e, sem mais delongas, contatar o número de emergência: 112.

 

2) Examinar a vítima

Depois de garantida a sua segurança, aproxime-se da vítima e confirme se esta está consciente. Pode abanar, com cuidado, os ombros, perguntar em voz alta “Está bem” e, caso obtenha resposta, explicar-lhe o que está a fazer.

Faça, de seguida, um exame rápido para confirmar se a vítima respira normalmente:

    • O tórax move-se?
    • Ouve sons de ventilação?

Caso a vítima respire com normalidade, coloque-a em Posição lateral de segurança, evitando desta forma a obstrução das vias aéreas.

 

3) Dar o alerta

Ligue de imediato para o 112, o número de emergência utilizado em todos os países da União Europeia. Ora, aqui, eficácia é a palavra de ordem. Como tal, descreva sumariamente o que sabe do sucedido, indicando o local da ocorrência (com pontos de referência), a identificação da vítima, sexo, idade aproximada e uma breve descrição do estado.

Esta etapa, como vê, é vital. Por isso, procure executar todos os passos anteriores com precisão e rapidez, de modo a não atrasar o alerta mais do que o necessário. Por outro lado, se estiver acompanhado, pode delegar noutras pessoas o pedido de assistência, enquanto executa as restantes manobras.

4) Prestar os Primeiros Socorros

Já chamou a ajuda médica especializada? Então, pode finalmente prestar cuidados à vítima, de forma calma e controlada. O Suporte Básico de Vida é um conjunto de manobras que visam a manutenção da vida sem recurso a equipamento específico e, quanto mais cedo forem iniciadas, maior será a possibilidade de sucesso.

No entanto, caso não esteja seguro do que fazer ou não tenha formação em Primeiros Socorros, procure acalmar a vítima e garantir a sua segurança enquanto aguarda a chegada dos meios de socorro médico.

Formação em Primeiros Socorros:

Proteja-se a si e aos outros

Estes 4 passos básicos de Primeiros Socorros podem, na verdade, resumir-se em quatro princípios simples: estabelecer prioridades, alertar, estabilizar e, se possível, melhorar o estado da vítima. No entanto, o socorro vai além das técnicas, já que importa manter-se atualizado, ser bom observador, ter capacidade de improvisar e ser, sobretudo, perseverante.

Em formações de Primeiros Socorros, como aquelas que a Academia GROW dinamiza para as empresas, estas soft skills são tão trabalhadas quanto as manobras de socorro. Afinal, é a segurança e saúde no trabalho que estão em causa!

Por isso, se quer saber mais sobre Primeiros Socorros e os passos para ajudar outros, fale connosco!

3 dicas para o Portugal 2030 apoiar a formação na sua empresa

3 dicas para o Portugal 2030 apoiar a formação na sua empresa

Já não é segredo que um projeto de formação bem estruturado e bem executado ajuda a alavancar o sucesso de uma empresa, sobretudo quando é possível contar com apoios financeiros. Ora, por isso mesmo, se pretende candidatar-se a formação financiada,  partilhamos aqui 3 dicas para o Portugal 2030 apoiar a formação na sua empresa!

1) Definir um Plano de Formação alinhado com os objetivos do PT2030!

O primeiro passo para obter apoios do Portugal 2030, no âmbito do concurso “Formação Empresarial – Clusters”, é identificar as necessidades de formação. Trata-se de um passo essencial, não apenas para garantir o sucesso da formação, mas também para uma avaliação positiva da candidatura.

Na verdade, o próprio aviso estabelece que a formação deve contemplar áreas temáticas críticas, de forma a promover o matching entre as necessidades das empresas e a qualificação dos trabalhadores. Nesse sentido, para que o Portugal 2030 apoie a formação na sua empresa deve desenhar um Plano de Formação que contribua para, por exemplo:

      • A estratégia de inovação, internacionalização e modernização da empresa;
      • Aumento das capacidades da gestão empresarial e e-skills;
      • Estratégias de upskilling e reskilling.

Igualmente importante é que este projeto de formação responda aos desafios societais da região, assim como às prioridades do respetivo Cluster, como veremos a seguir.

2) Obter um parecer do Cluster de Competitividade

É um dos documentos necessários para apresentar uma candidatura ao Portugal 2030 e obter apoios para formação. Este parecer, emitido pela entidade responsável pelo Cluster em que a empresa se insere, atesta a relevância do projeto formativo para o setor.

Posto isto, o Plano de Formação da sua empresa deve estar alinhado com a estratégia do Cluster de Competitividade e com as áreas prioritárias. Mas também na candidatura será avaliada a relação entre as ações de formação propostas e as necessidades dos Clusters, o que significa que, na hora de concorrer ao Portugal 2030 para obter apoios para formação, apoio especializado é essencial!

3) Contar com apoio especializado (antes e depois da candidatura)

Investir em Formação Profissional, mais do que um requisito legal, é um investimento no futuro da sua empresa, uma aposta na competitividade e no valor do capital humano das organizações.

E é por isso que lhe deixamos esta terceira dica: de forma a rentabilizar o investimento na formação, planifique a formação com o apoio de especialistas. Afinal, só assim é que verá a sua candidatura aprovada e, consequentemente, obterá apoios.

Mas, uma vez obtida a aprovação, é tempo de implementar o Plano. Esta é a nossa dica extra para conseguir que o Portugal 2030 apoie a formação na sua empresa: garanta que a execução do projeto é acompanhada por especialistas, de modo a assegurar o cumprimento dos objetivos traçados e no tempo previsto.

O Portugal 2030 pode apoiar a formação na sua empresa!

Agora que já conhece as 3 dicas para fazer formação com o apoio do Portugal 2030, podemos então preparar o seu projeto de investimento, obter financiamento e passar da teoria à prática.

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