4 passos básicos de Primeiros Socorros

4 passos básicos de Primeiros Socorros

São a primeira ajuda a prestar antes da chegada da equipa médica. Falamos, é claro, de Primeiros Socorros, uma resposta rápida, baseada em técnicas simples, essencial em contexto de trabalho e que pode fazer a diferença numa situação de emergência. Por isso mesmo, hoje falaremos dos 4 passos básicos de Primeiros Socorros. Se ainda não os conhece nem os seus colaboradores sabem como aplicá-los, este artigo é para si.

1) Garantir a segurança

A primeira tarefa de um socorrista passa por avaliar as condições de segurança (sim, leu bem: a sua segurança e a dos outros). Assim, comece por identificar potenciais perigos que agravem a situação ou coloquem em risco a sua própria vida.

Por exemplo, numa situação de trânsito intenso ou num incêndio, se o socorrista considerar que não estará seguro, deve afastar-se e, sem mais delongas, contatar o número de emergência: 112.

 

2) Examinar a vítima

Depois de garantida a sua segurança, aproxime-se da vítima e confirme se esta está consciente. Pode abanar, com cuidado, os ombros, perguntar em voz alta “Está bem” e, caso obtenha resposta, explicar-lhe o que está a fazer.

Faça, de seguida, um exame rápido para confirmar se a vítima respira normalmente:

    • O tórax move-se?
    • Ouve sons de ventilação?

Caso a vítima respire com normalidade, coloque-a em Posição lateral de segurança, evitando desta forma a obstrução das vias aéreas.

 

3) Dar o alerta

Ligue de imediato para o 112, o número de emergência utilizado em todos os países da União Europeia. Ora, aqui, eficácia é a palavra de ordem. Como tal, descreva sumariamente o que sabe do sucedido, indicando o local da ocorrência (com pontos de referência), a identificação da vítima, sexo, idade aproximada e uma breve descrição do estado.

Esta etapa, como vê, é vital. Por isso, procure executar todos os passos anteriores com precisão e rapidez, de modo a não atrasar o alerta mais do que o necessário. Por outro lado, se estiver acompanhado, pode delegar noutras pessoas o pedido de assistência, enquanto executa as restantes manobras.

4) Prestar os Primeiros Socorros

Já chamou a ajuda médica especializada? Então, pode finalmente prestar cuidados à vítima, de forma calma e controlada. O Suporte Básico de Vida é um conjunto de manobras que visam a manutenção da vida sem recurso a equipamento específico e, quanto mais cedo forem iniciadas, maior será a possibilidade de sucesso.

No entanto, caso não esteja seguro do que fazer ou não tenha formação em Primeiros Socorros, procure acalmar a vítima e garantir a sua segurança enquanto aguarda a chegada dos meios de socorro médico.

Formação em Primeiros Socorros:

Proteja-se a si e aos outros

Estes 4 passos básicos de Primeiros Socorros podem, na verdade, resumir-se em quatro princípios simples: estabelecer prioridades, alertar, estabilizar e, se possível, melhorar o estado da vítima. No entanto, o socorro vai além das técnicas, já que importa manter-se atualizado, ser bom observador, ter capacidade de improvisar e ser, sobretudo, perseverante.

Em formações de Primeiros Socorros, como aquelas que a Academia GROW dinamiza para as empresas, estas soft skills são tão trabalhadas quanto as manobras de socorro. Afinal, é a segurança e saúde no trabalho que estão em causa!

Por isso, se quer saber mais sobre Primeiros Socorros e os passos para ajudar outros, fale connosco!

5 dicas para cumprir a Lei de Segurança no Trabalho com formação!

5 dicas para cumprir a Lei de Segurança no Trabalho com formação!

Dos Primeiros Socorros à Prevenção e Combate a Incêndios, o regime jurídico de promoção da segurança e saúde visa garantir um ambiente de trabalho saudável e seguro para todos os intervenientes num determinado local de trabalho. Ora, uma vez que este diploma confere responsabilidades tanto a empregadores como a trabalhadores, hoje partilhamos consigo 5 dicas para cumprir a Lei de Segurança no Trabalho.

Falamos, mais concretamente, da Lei nº 102/2009 que, mais do que uma mera obrigação legal, é uma garantia de que todos dispõem de informação e formação sobre os riscos para a sua segurança e saúde, bem como as medidas de proteção aplicáveis.

Vamos então saber como pode a sua empresa cumprir a Lei de Segurança no Trabalho com formação!

1) Fornecer as informações e a formação necessárias!

Segundo a Lei nº 102/2009, sempre que confiadas tarefas a um trabalhador, cabe ao empregador fornecer as informações e a formação necessárias ao desenvolvimento da atividades em condições de segurança e saúde.

Por outras palavras, é ao empregador que cabe a responsabilidade de garantir as devidas condições dos locais de trabalho.

 

2) Dar formação adequada aos trabalhadores

À semelhança da primeira dica, esta destina-se também aos responsáveis das empresas, pois devem fornecer aos trabalhadores a formação adequada no domínio da segurança e saúde no trabalho. Naturalmente, esta obrigação deve respeitar o posto de trabalho e o nível de risco das atividades, mas é obrigatório assegurar formação permanente caso existam trabalhadores especificamente designados para atividades de segurança.

3) Formar para as principais medidas

Primeiros Socorros, Combate a Incêndios e Evacuação de Trabalhadores são as áreas prioritárias para formação, tendo em conta a dimensão da empresa e os riscos existentes. Assim, no sentido de cumprir a Lei de Segurança no Trabalho com formação, deve formar os trabalhadores responsáveis em número suficiente nestes três domínios.

De igual modo, também os trabalhadores são responsáveis por utilizarem corretamente os equipamentos, zelar pela sua segurança e saúde e participar na formação sobre Segurança e Saúde no Trabalho.

4) Definir a pessoa responsável pelas atividades de segurança

Nas empresas que empreguem no máximo nove trabalhadores e cuja atividade não seja de risco elevado, as medidas de segurança no trabalho podem ser exercidas diretamente pelo empregador. Mas tal só é possível se este possuir a formação adequada.

Em alternativa, os empregadores podem designar um ou mais trabalhadores, embora, uma vez mais, apenas se estes possuírem formação para tal.

 

5) Estar atento aos direitos e aos deveres

Para além de receberem toda a informação sobre os riscos existentes, os trabalhadores têm também o direito de serem informados quanto às medidas a adotar em caso de emergência e de se afastarem do seu posto caso exista um perigo iminente.

Quanto a deveres, nunca é demais lembrar que cabe ao empregado fornecer a formação adequada à sua equipa, nomeadamente nos domínios dos Primeiros Socorros, Combate a Incêndios e Evacuação. Também os trabalhadores devem cumprir as regras e instruções fornecidas e contribuir para a segurança e saúde de todos.

Cumprir a Lei de Segurança no Trabalho com Formação? Nós ajudamos

Se ainda não definiu o Plano de Formação da sua empresa para este ano, a Academia GROW pode ajudar! Até porque, a par da segurança, também a formação é uma obrigação legal, já que as empresas devem assegurar um mínimo de 40 horas anuais de formação aos seus colaboradores.

Por isso, fale connosco para desenhar um Plano de Formação à medida, que ajude a sua empresa a crescer, ao mesmo tempo que cumpre este regime de Segurança no Trabalho!

Whistleblowing: Já conhece a nova Lei?

Whistleblowing: Já conhece a nova Lei?

É a 20 de junho de 2022 que entra em vigor o novo regime geral de proteção de denunciantes ou, por outras palavras, a Lei nº 93/2021, de 20 de dezembro. Até lá, as empresas deverão garantir a sua conformidade, não apenas com o novo quadro legal, mas também com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD).

A boa notícia, no entanto, é que a Academia GROW tem uma formação para apoiar as empresas na aplicação deste diploma. Mas, antes disso, vamos saber em que consiste, afinal, a Lei de whistleblowing!

A Lei nº 93/2021 é uma estratégia de prevenção da corrupção, transpondo para a realidade portuguesa a chamada Diretiva Whistleblower, uma norma de âmbito europeu relativa à proteção dos denunciantes de infrações. Assim, à luz do diploma, as organizações enquadráveis devem adotar canais de denúncia e medidas de proteção dos Whistleblowers.

E a que organizações se destina a nova Lei de Whistleblowing? A sua empresa será uma delas? E, se sim, o que deve fazer até junho deste ano? É isso que veremos de seguida!

Artigo 4º: A denúncia ou divulgação pública pode ter por objeto infrações cometidas, que estejam a ser cometidas ou cujo cometimento se possa razoavelmente prever, bem como tentativas de ocultação de infrações.

Promover a denúncia e evitar retaliações

Segundo a nova lei, “a pessoa singular que denuncie ou divulgue publicamente uma infração” é considerada um denunciante. Além de agir “de boa fé”, deve ter um fundamento sério e recorrer a canais de denúncia para revelar infrações que tenham sido cometidas ou venham a sê-lo.

Estes canais de denúncia devem ser implementados por:

  • Entidades privadas e públicas com 50 ou mais trabalhadores;
  • Entidades sujeitas a determinados atos da UE, entre os quais o da prevenção de branqueamento de capitais, independentemente do número de trabalhadores;
  • Municípios com 10.000 ou mais habitantes.

Artigo 11º: As entidades obrigadas notificam, no prazo de sete dias, o denunciante da receção da denúncia e informam-no, de forma clara e acessível, dos requisitos, autoridades competentes, e forma e admissibilidade da denúncia externa.

A violação do novo regime constitui uma contraordenação, com coimas que podem ascender a 250.000 euros nos casos muito graves, ou 125.000 quando não existam canais de denúncia internos. Todavia, mais do que uma série de regras, a Lei de Whistleblowing é uma nova forma de cultura e ética organizacional.

Garantir a conformidade da sua empresa? Nós ajudamos!

A pouco mais de dois meses da entrada em vigor da Lei nº93/2021, a Academia GROW, em parceria com a SEGI Consulting, está a dinamizar um curso para apoiar as empresas na implementação de todas as normas aplicáveis.

É já em maio que arranca esta formação de Whistleblowing e Canais de Denúncia – Compliance, em horário laboral e pós-laboral.

 Faça a sua inscrição aqui ou contate-nos para mais informações!

Lida com ambientes perigosos? Sabia que a formação é obrigatória?

Lida com ambientes perigosos? Sabia que a formação é obrigatória?

Líquidos inflamáveis, gases e poeiras combustíveis… Quando se trabalha com matérias-primas perigosas, tanto a vida dos trabalhadores como a integridade das instalações estão sujeitas a vários riscos. Nestes casos, mais do que uma obrigação legal, a formação é uma garantia de segurança.

É isso mesmo que diz a Diretiva ATEX, uma norma que obriga as empresas a tomarem todas as medidas necessárias para evitar a formação de atmosferas explosivas e a protegerem os colaboradores.

Mas que medidas são essas? E quais as regras obrigatórias? Vamos conhecê-las!

 

Diretiva ATEX: prevenção e controlo de atmosferas explosivas

Em locais de trabalho suscetíveis à formação de atmosferas explosivas, todos os profissionais estão obrigados a cumprir as normas do Decreto-lei nº 236/2003. Em caso de acidente, o seu incumprimento pode traduzir-se em contraordenações laborais e, claro, graves consequências para todos os envolvidos.

Este decreto nasce da diretiva comunitária 1999/92/CE, a célebre Diretiva ATEX. À luz da legislação, os empregadores são responsáveis por:

  • Estabelecer medidas de caráter técnico e organizativas, evitando a formação de atmosferas explosivas ou a propagação da explosão;
  • Elaborar um Manual de Proteção Contra Explosões, revisto anualmente ou sempre que hajam alterações no local de trabalho ou nos equipamentos;
  • Proporcionar formação aos trabalhadores que prestem serviço em áreas de risco.

Sim, isso mesmo: num ambiente propício à ocorrência de explosões, a formação é obrigatória para cada trabalhador se proteger a si mesmo e aos outros!

 

Trabalho em segurança

Pese embora a responsabilidade individual, é ao empregador que compete a responsabilidade de avaliar os riscos e promover as iniciativas enquadráveis.

Além disso, os locais de risco deverão ser sinalizados e as medidas a aplicar deverão corresponder ao potencial de risco mais elevado.

Assim, uma vez que as empresas devem proporcionar 40 horas anuais de formação aos seus colaboradores, porque não aproveitar esta oportunidade para garantir a segurança de todos?

 

Formar para prevenir

Quando está em causa a segurança e saúde, todos os cuidados são fundamentais para assegurar um trabalho sem incidentes.

Atenta às necessidades das empresas e aos seus imperativos legais, a Academia GROW sabe que a formação, mais do que uma obrigação, é uma garantia de segurança. E, a pensar em casos como seu, estamos a dinamizar o curso ATEX – Atmosferas Explosivas, com 20 horas de duração e em formato e-learning, para que possa aprender ao seu próprio ritmo!

Fale connosco para mais informações!

Vamos falar sobre Saúde Mental no trabalho?

Vamos falar sobre Saúde Mental no trabalho?

Desde o início da pandemia de COVID-19 que a saúde mental dos cidadãos passou a estar na ordem do dia. Em 2020, um estudo da Universidade Católica mostrou que um terço dos portugueses viu a sua saúde mental piorar durante a pandemia – destes, 34% eram mulheres e 48% correspondiam a jovens entre os 18 e os 24 anos de idade.

Falamos, pois, de um fator fundamental para a qualidade de vida das pessoas. E tal não acontece por acaso. Segundo um relatório divulgado no início de 2021 pela Wellable, uma plataforma tecnológica dedicada ao bem-estar das empresas, 88% dos gestores inquiridos vão investir mais em saúde mental, adotando medidas para um ambiente de trabalho mais saudável.

Tal não acontece por acaso: absentismo, ansiedade, burnout ou depressões são consequências graves da falta de intervenção nesta área, podendo mesmo pôr em causa toda a equipa.

Por estas razões, torna-se então evidente que investir em saúde mental e bem-estar é investir em mais (e melhor) produtividade.

 

Como saber se o meu trabalho está a ser afetado?

Responder a estas questões pode ajudar a identificar alguns sinais de alerta mais comuns:

  • Sinto-me mais cansado do que o normal?
  • Sinto-me seguro e confiante?
  • Cometo erros que raramente cometia?
  • Estou a faltar mais do que o necessário ou a procrastinar?
  • Fico de mau humor, ansioso e evito colegas?

 

Como promover um ambiente de trabalho mais saudável?

O trabalho, já se sabe, traz inúmeras vantagens à saúde. Contudo, é importante ter em atenção algumas medidas de prevenção e combate da doença mental no trabalho. Vamos conhecê-las?

1) Líderes mais atentos e compreensivos

Se a saúde mental de um trabalhador tem impacto direto na sua produtividade, é essencial que se abra espaço ao diálogo, promovendo uma cultura sem tabus, de aceitação e respeito.

É, pois, importante:

  • Implementar um programa de saúde mental, com objetivos e controlo de riscos;
  • Procurar workshops ou formações de resiliência ao stress e inteligência emocional;
  • Valorizar a qualidade de vida dos colaboradores durante o trabalho, promovendo ações de teambuilding, convívio e lazer;
  • Envolver os colaboradores na tomada de decisões.

 

2) Proximidade

Manter uma relação ativa com os colegas de trabalho contribui para que não se sinta tão sobrecarregado ou isolado.

Se quer fortalecer as relações com a sua equipa, reserve os emails e as mensagens para situações específicas. Sempre que possível, opte por interações cara a cara, presencialmente ou online, que o aproximem dos seus colegas.

Lembre-se: não há mal nenhum em pedir ajuda diante de problemas aparentemente sem solução. Porque não aproveitar as pausas para essa conversa? Afinal, é nestes momentos que percebemos como alguém já passou pelo mesmo.

 

3) Mais lazer, mais produtividade

Momentos de descontração alimentam a energia e a motivação.

Use esses momentos para fazer aquilo de que mais gosta, como ler um livro, ver um filme ou desfrutar da companhia da sua família.

Atividades como Yoga, relaxamento ou terapias de autoconhecimento já fazem parte da realidade de muitas empresas e por bons motivos: desenvolvem a capacidade de atenção e concentração.

 

4) Formação contínua

Da aprendizagem de novas línguas à aquisição de novas competências, investir em formação é investir no futuro. Afinal, a formação pode aumentar a sua motivação e reforçar a sua confiança.

Atenta a esta realidade, a Academia GROW dinamiza vários cursos que o poderão ajudar a maximizar os seus conhecimentos – tanto na modalidade de Live Training como E-Learning.

 

5) Resiliência e Psicologia Positiva para superar adversidades                 

Tanto em casa como no trabalho, todos os dias é testada a nossa capacidade de lidar com as adversidades. O curso de Resiliência da Academia GROW, dedicado a desenvolver esta competência, pode ajudar a vencer os obstáculos do quotidiano com confiança e espontaneidade.

Também o nosso curso de Psicologia Positiva pode ajudar a potenciar o autoconhecimento e a resistência ao stress. Concentrarmo-nos nas emoções positivas é uma atitude basilar que promove o nosso bem-estar e, consequentemente, o da nossa equipa.

 

Entre em contato connosco para mais informações e, acima de tudo, seja saudável!

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