Ago 23, 2022 | Formação
Digitalização, Inovação e Sustentabilidade… Por esta altura já não é segredo como a década 2020-2030 será dominada por investimentos nestas áreas, um desafio que preparará o país para o futuro. Mas há outra área fundamental para 2030 e que, na prática, pode garantir esse futuro: Formação.
É por essa razão que o Portugal 2030 (sucessor do anterior Quadro Comunitário, o Portugal 2020) visa contribuir para um novo modelo demográfico do país, com metas dedicadas à contratação e retenção de talento, nomeadamente:
- Aumentar para 80% a taxa de emprego da população entre os 20 e os 64 anos;
- Garantir que pelo menos 80% das pessoas entre os 16 e os 74 anos possuem competências digitais básicas;
- Assegurar que pelo menos 60% dos adultos participam anualmente em ações de educação e formação;
- Promover a conciliação entre vida profissional e pessoal.
Para atingir estes objetivos, o PT2030 estabeleceu um programa especificamente dedicado à “Demografia, Qualificações e Inclusão” (PDQI), atualmente em consulta pública.
Paralelamente – e porque a formação é tão importante quanto o aumento da capacidade produtiva – a Agenda para a Digitalização, Inovação e Qualificações é a que concentra a maior fatia de fundos: 8.329 milhões de euros. Sabia que a Formação é uma das áreas centrais para aplicação (direta e indireta) desses fundos?
As candidaturas oficiais ao novo Quadro Comunitário deverão arrancar já no início de 2023, com apoios para o investimento empresarial na ordem dos 4,6 mil milhões de euros. No entanto, com base nas versões provisórias dos programas divulgados, já é possível sabermos mais sobre as oportunidades para a Formação e Qualificação Profissional!
Apostar na qualificação da população
Um dos grandes destaques do PDQI é a aprendizagem ao longo da vida, a qual será particularmente focada no aumento das competências digitais através de formações modulares.
A Formação Modular Certificada, sublinha o documento do PT2030, será reforçada com apoios para promover o desenvolvimento de ativos empregados e de desempregados. As transições de carreira e a mobilidade profissional serão assim mais fáceis!
Reforçar a competitividade das empresas
Em consulta pública está também o Programa de Inovação e Transição Digital para a década 2030, que levanta o véu sobre um pouco daquilo com que podem as empresas contar.
Crescimento da produtividade é o objetivo central do programa, tendo por base projetos de inovação, modernização e qualificação. Desse modo, espera-se alavancar a digitalização das empresas e, em particular, das microempresas através de:
- Apoios para a Transição digital e incorporação de novas tecnologias;
- Incentivos para a inovação produtiva, qualificação e internacionalização de PME;
- Formação de recursos humanos e de empresários.
Melhorar as qualificações dos empresários é, aliás, um dos pilares deste programa. E há até boas razões para isso, já que se trata de um fator determinante para o aumento da produtividade, como já aqui falámos.
Posto isto, embora provisórias, estas versões dos programas para o Portugal 2030 deixam algo claro: acelerar a transição digital significa não deixar ninguém para trás!
Não deixamos ninguém para trás!
Sabia que estão abertas candidaturas a Formação Financiada para empresas, com apoios a fundo perdido? As empresas dos setores estratégicos da nossa economia (Clusters de Competitividade) têm aqui uma oportunidade para reforçarem as qualificações e competências das suas equipas.
Se quer saber mais informações sobre este apoio, preparar uma candidatura ao Portugal 2030 ou criar um projeto de Formação à sua medida, fale connosco e comece hoje a investir no futuro da sua empresa!
Ago 9, 2022 | Formação
Sabia que todas as empresas são obrigadas a proporcionar 40 horas de formação anual a cada trabalhador? E sabia que fazê-lo é até bem mais vantajoso do que imagina?
Se está a ler este artigo, certamente já reparou como falamos de produtividade, motivação e crescimento sempre que falamos de formação. No entanto, há uma questão que as empresas nos colocam com frequência: a formação é obrigatória? A resposta rápida é: sim.
Mas e se fosse possível encontrar neste recurso uma oportunidade para algo mais do que uma mera obrigação legal? Na verdade, a Formação é um ativo tão importante na vida das empresas e dos seus trabalhadores que há legislação específica sobre o tema.
Quer conhecer as principais obrigações e direitos? E saber porque é que a Formação é tão importante para o sucesso das empresas? Vamos a isso!
1) Formação nas empresas: para quê e porquê?
À luz do Código do Trabalho, todas as entidades empregadoras são obrigadas a reforçar a qualificação profissional dos seus trabalhadores. No artigo 130º, são até definidos alguns objetivos a cumprir na hora de investir em mais qualificações, tais como:
- Garantir a formação contínua;
- Impulsionar a qualificação ou reconversão profissional;
- Preparar planos de formação anuais ou plurianuais.
2) Como medir o impacto do investimento na Formação?
Outrora vista como um gasto, a Formação é hoje um direito, mas também um investimento essencial numa empresa competitiva e inovadora. É certo que a lei não aborda os resultados deste investimento, mas nunca é demais lembrar a importância de aferir os resultados de um plano formativo ou curso.
Para medir o impacto da formação, há diversas metodologias a considerar, nomeadamente:
- O Modelo Kirkpatrick (do qual já aqui falámos), uma abordagem com mais de seis décadas, baseada em métricas de eficiência e impacto;
- O Método ROI, desenvolvido nos Estados Unidos da América, que traduz para resultados financeiros os projetos e programas de Formação.
3) Todas as empresas devem dar formação?
Sim. O Código do Trabalho estabelece que todas as empresas devem garantir a formação dos seus colaboradores, respeitando um mínimo de 40 horas por ano. E há uma razão simples para tal: é mais fácil encontrar crescimento num ambiente que promova esse crescimento, não é?
4) A Formação é obrigatória para todos os colaboradores?
Sim, todos. Não só a empresa deve garantir ao seu capital humano o direito à formação, como os trabalhadores devem participar de modo diligente nestas iniciativas.
5) Quem pode dar formação nas empresas?
A lei diz-nos que que a formação pode ser desenvolvida internamente, mas também por uma entidade formadora certificada. Por outro lado, algumas entidades formadoras, como a Academia GROW, podem certificar a formação interna das empresas, garantindo o seu reconhecimento nos termos do regime jurídico do Sistema Nacional de Qualificações.
6) Fazer formação em quê?
O tema de um plano formativo deve coincidir com as funções do trabalhador ou, em alternativa, abordar as novas tecnologias de informação e comunicação, saúde e segurança no trabalho ou línguas estrangeiras. O ideal, como vê, é contar com o apoio de especialistas para um fazer um diagnóstico de necessidades e, dessa forma, rentabilizar ao máximo esta oportunidade!
7) O tempo de formação é pago?
As 40 horas de formação são remuneradas e contadas como período normal de trabalho, mesmo no decorrer do período experimental. É certo que a legislação permite que a formação decorra fora do horário normal de trabalho, no entanto, a empresa deve compensar o trabalhador pelas horas despendidas.
Cumpra já as 40 horas de formação anual!
Sempre atenta às necessidades do mundo empresarial, a Academia GROW está empenhada em ajudar as empresas a fazer desta obrigação uma oportunidade.
Posto isto, só há realmente uma questão a colocar: já cumpriu as 40 horas de formação anual?
Fale connosco para começar já!
Jun 14, 2022 | Formação
A espera terminou: o mês de junho marca o início das candidaturas a Formação Financiada para empresas!
Sim, leu bem: o aviso Nº 01/SI/2022 já está aberto e os apoios financeiros disponíveis destinam-se a Médias e Grandes Empresas de setores estratégicos da nossa economia (Clusters de Competitividade). O objetivo? Promover o investimento em Projetos Autónomos de Formação e, com isso, reforçar as qualificações e competências das equipas de trabalho.
Mas como pode a sua empresa, afinal, candidatar-se a este apoio para Formação Financiada? Vamos saber tudo!
Qual a taxa de financiamento e as condições?
Destinado a articular as qualificações dos trabalhadores com as necessidades das empresas, este concurso concede apoios na forma de subvenção não reembolsável (ou seja, a fundo perdido).
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Taxa base de incentivo de 50%, com possibilidade de majorações |
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Prazo de candidaturas até ao limite da dotação disponível |
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Projetos Autónomos de Formação com duração mínima de 12 meses |
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Destinado a empresas sediadas nas zonas Norte, Centro e Alentejo |
A sua empresa pode beneficiar deste incentivo?
O aviso 01/SI/2022 destina-se a Médias e Grandes Empresas, desde que enquadradas nos seguintes clusters de competitividade:
- Calçado e Moda
- Automóvel
- Arquitetura, Engenharia e Construção
- Habitat Sustentável
- Têxtil, Tecnologia e Moda
- PRODUTECH
- Engineering & Tooling Cluster
Além disso, os Projetos Autónomos de Formação devem ter por base a estratégia de crescimento de cada um dos respetivos clusters, com vista a:
- Aumentar as qualificações em domínios relevantes;
- Reforçar as capacidades de gestão empresarial e e-skills;
- Promover estratégias de upskilling e reskilling para a adaptação e especialização dos recursos humanos;
- Fomentar ações de dinamização e sensibilização, através da mobilidade e troca de experiências.
Vamos preparar o seu Projeto de Formação?
Embora o novo Quadro Comunitário ainda não tenha arrancado oficialmente, os apoios do Portugal 2030 já estão a ser aplicados através do anterior Quadro, o Portugal 2020. Por isso, este aviso é uma oportunidade para contrariar o contexto desafiante que atravessamos e alcançar maior vantagem competitiva.
Fale connosco para se candidatar e investir no futuro da sua empresa!
Abr 19, 2022 | Formação, Segurança e Saúde no trabalho
É a 20 de junho de 2022 que entra em vigor o novo regime geral de proteção de denunciantes ou, por outras palavras, a Lei nº 93/2021, de 20 de dezembro. Até lá, as empresas deverão garantir a sua conformidade, não apenas com o novo quadro legal, mas também com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD).
A boa notícia, no entanto, é que a Academia GROW tem uma formação para apoiar as empresas na aplicação deste diploma. Mas, antes disso, vamos saber em que consiste, afinal, a Lei de whistleblowing!
A Lei nº 93/2021 é uma estratégia de prevenção da corrupção, transpondo para a realidade portuguesa a chamada Diretiva Whistleblower, uma norma de âmbito europeu relativa à proteção dos denunciantes de infrações. Assim, à luz do diploma, as organizações enquadráveis devem adotar canais de denúncia e medidas de proteção dos Whistleblowers.
E a que organizações se destina a nova Lei de Whistleblowing? A sua empresa será uma delas? E, se sim, o que deve fazer até junho deste ano? É isso que veremos de seguida!
Artigo 4º: A denúncia ou divulgação pública pode ter por objeto infrações cometidas, que estejam a ser cometidas ou cujo cometimento se possa razoavelmente prever, bem como tentativas de ocultação de infrações.
Promover a denúncia e evitar retaliações
Segundo a nova lei, “a pessoa singular que denuncie ou divulgue publicamente uma infração” é considerada um denunciante. Além de agir “de boa fé”, deve ter um fundamento sério e recorrer a canais de denúncia para revelar infrações que tenham sido cometidas ou venham a sê-lo.
Estes canais de denúncia devem ser implementados por:
- Entidades privadas e públicas com 50 ou mais trabalhadores;
- Entidades sujeitas a determinados atos da UE, entre os quais o da prevenção de branqueamento de capitais, independentemente do número de trabalhadores;
- Municípios com 10.000 ou mais habitantes.
Artigo 11º: As entidades obrigadas notificam, no prazo de sete dias, o denunciante da receção da denúncia e informam-no, de forma clara e acessível, dos requisitos, autoridades competentes, e forma e admissibilidade da denúncia externa.
A violação do novo regime constitui uma contraordenação, com coimas que podem ascender a 250.000 euros nos casos muito graves, ou 125.000 quando não existam canais de denúncia internos. Todavia, mais do que uma série de regras, a Lei de Whistleblowing é uma nova forma de cultura e ética organizacional.
Garantir a conformidade da sua empresa? Nós ajudamos!
A pouco mais de dois meses da entrada em vigor da Lei nº93/2021, a Academia GROW, em parceria com a SEGI Consulting, está a dinamizar um curso para apoiar as empresas na implementação de todas as normas aplicáveis.
É já em maio que arranca esta formação de Whistleblowing e Canais de Denúncia – Compliance, em horário laboral e pós-laboral.
Faça a sua inscrição aqui ou contate-nos para mais informações!