Formação: o que diz a lei e 6 dicas para aplicá-la!

Formação: o que diz a lei e 6 dicas para aplicá-la!

Há uma questão que as empresas nos colocam frequentemente: a formação é obrigatória? A resposta rápida é: sim! No entanto, falar de formação profissional é falar também de motivação e produtividade, ou seja, da oportunidade para reforçar a sustentabilidade da empresa através do investimento no capital humano. Ora, precisamente por que é um direito, um dever e uma oportunidade, hoje vamos conhecer ao certo o que diz a lei sobre Formação de colaboradores e 6 dicas para aplicá-la com sucesso!

O empregador deve “Contribuir para a elevação da produtividade e empregabilidade do trabalhador, nomeadamente proporcionando-lhe formação profissional adequada a desenvolver a sua qualificação”.

Lei n.º 7/2009, Artigo 127º

1) Faça desta obrigação legal uma oportunidade!

À luz do Código do Trabalho, todas as entidades empregadoras devem reforçar a qualificação dos seus colaboradores. Na prática, de acordo com o Artigo 131º, isso significa:

        • Promover o desenvolvimento e a adequação da qualificação do trabalhador, tendo em vista melhorar a sua empregabilidade e aumentar a produtividade e a competitividade da empresa;
        • Assegurar a cada trabalhador o direito individual à formação, através de um número mínimo anual de horas de formação, mediante ações desenvolvidas na empresa ou a concessão de tempo para frequência de formação por iniciativa do trabalhador;
        • Organizar a formação na empresa, estruturando planos de formação anuais ou plurianuais;
        • Reconhecer e valorizar a qualificação adquirida pelo trabalhador.

Assim, investir em capital humano torna-se essencial para gerar mais produtividade e, com isso, responder a um mercado mais competitivo.

“O trabalhador tem direito, em cada ano, a um número mínimo de quarenta horas de formação contínua ou, sendo contratado a termo por período igual ou superior a três meses, a um número mínimo de horas proporcional à duração do contrato nesse ano.”

Lei n.º 7/2009, Artigo 131º

2) Garantir 40 horas de formação contínua aos colaboradores

Não só a formação tem um caráter obrigatório como é um direito do colaborador, consagrado no número 2 do Artigo 131º da lei referente ao Código do Trabalho. À luz da Lei nº 7/2009, o colaborador tem direito a 40 horas de formação contínua, mas também o dever de participar em formação profissional.

Quanto à área de formação, esta é determinada por acordo ou, na falta deste, pelo empregador, desde que coincida com a atividade prestada.

 

3) Estabelecer planos de formação anuais e plurianuais

Quer a nível interno, quer com o apoio de uma entidade formadora certificada, como a Academia GROW da Estrategor, o empregador tem o dever de estruturar um plano de formação, mas também de reconhecer e valorizar a qualificação adquirida pelo trabalhador.

A lei define ainda que, em cada ano, a formação contínua deve ser assegurada “a pelo menos 10% dos trabalhadores da empresa”.

4) Respeitar a conversão em crédito de horas

O que diz a lei sobre a eventualidade de o empregador não assegurar a formação profissional obrigatória? Nesse caso, esta transforma-se em crédito de horas em igual número para formação por iniciativa do colaborador. Este crédito confere ainda direito a retribuição e conta como tempo de serviço efetivo.

Já o colaborador pode utilizar o seu crédito para a frequência de ações de formação, desde que o comunique ao empregador com a antecedência mínima de 10 dias.

A formação pode ser desenvolvida pelo empregador, por entidade formadora certificada para o efeito ou por estabelecimento de ensino (…) e dá lugar à emissão de certificado.

Lei n.º 7/2009, Artigo 131º

5) Garantir a certificação da formação profissional

Tal como sublinhámos na dica 3, a formação profissional pode ser assegurada pela própria entidade empregadora, caso possua ou recrute quadros qualificados para o efeito. Por outro lado, pode também ser administrada por uma entidade formadora certificada. E esta é, na verdade, a nossa recomendação, até porque, como já explicámos aqui, contar com apoio profissional é essencial para garantir:

      • A qualidade dos formadores;
      • O cumprimento dos objetivos do plano de formação;
      • Tratar de todo o processo técnico-pedagógico da formação.

Em qualquer dos casos, a formação deve resultar na emissão de um Certificado de Formação Profissional e a registo na Caderneta Individual de Competências, nos termos do regime jurídico do Sistema Nacional de Qualificações.

A cada escalão de gravidade das contra-ordenações laborais corresponde uma coima variável em função do volume de negócios da empresa e do grau da culpa do infractor

Lei n.º 7/2009, Artigo 554º

6) Cumprir a lei e evitar a aplicação de coimas

O incumprimento do direito à formação constitui-se como contra-ordenação grave para as empresas. Tal pode resultar na aplicação de coimas, a serem aferidas conforme o volume de negócios da empresa, bem como sanções acessórias em caso de reincidência. Assim, o valor das coimas pode ascender a a 9.690 euros.

Quer dar formação aos seus colaboradores? Vamos a isso!

Sempre atenta às necessidades do mundo empresarial, a Academia GROW está empenhada em ajudar as empresas a fazer desta obrigação uma oportunidade.

 Posto isto, só há realmente uma questão a colocar: já cumpriu as 40 horas de formação anual? 

Fale connosco para começar já!

Conheça as 3 competências mais valorizadas por empresas

Conheça as 3 competências mais valorizadas por empresas

Se pretende singrar com sucesso no mundo profissional, está na altura de conhecer as 3 competências mais valorizadas por empresas portuguesas: a capacidade de trabalhar com pessoas, lidar com a pressão e adaptar-se a mudanças.

Estas são as três caraterísticas apontadas pelo estudo “Competências para o futuro do trabalho em Portugal”, um inquérito que envolveu 125 gestores para avaliar as competências de mais de dois milhares de colaboradores e candidatos, entre 2022 e 2023. Coordenado pela SHL Portugal, em parceria com o ISEGF e a VdA, o estudo revelou que as empresas portuguesas antecipam também estas como as três skills mais importantes para o futuro.

A inteligência emocional afirma-se, portanto, como essencial no mercado de trabalho de hoje e no de amanhã, designadamente a gestão de emoções, mudança e trabalho em equipa. Mas há outras conclusões deste estudo sobre as competências mais valorizadas por empresas. Vamos conhecê-las?

 

Inovação e espírito de liderança

A adaptação à mudança, como referimos, é a competência-chave para o futuro, segundo os 125 empregadores consultados no âmbito desta investigação. Não é, portanto, de surpreender que uma das nossas formadoras, Carla Afonso, sublinha como as soft skills são cada vez mais importantes na hora de recrutar ou de reter talento.

Afinal, uma organização envolve personalidades diferentes, assim como diferentes métodos de trabalho, pelo que a gestão emocional, a comunicação e a capacidade de lidar com o stresse são, para a formadora, pilares do relacionamento social e da eficaz aplicação das competências técnicas.

Já numa perspetiva mais abrangente, de olhos postos num futuro cada vez mais digital e competitivo, as empresas estudadas destacam a capacidade de trabalhar em rede (dentro e fora da organização), de criar e de inovar.

Ou seja, criação e inovação são as competências a desenvolver para o futuro, revela o estudo, chamando ainda a atenção para o período de ensino e formação onde, frequentemente, memorização e repetição são mais valorizadas do que a inovação.

É uma realidade que importa modificar. Sobretudo porque o estudo recomenda ainda a aposta em mais duas competências-chave: gestão e liderança. Tal como falámos aqui, liderar é muito mais do que chefiar, é inspirar. Assim, já que as emoções podem impactar todo o ambiente de trabalho, apostar nestas duas caraterísticas contribui para potenciar o que cada colaborador tem de melhor.

 

Formar para valorizar

Outra boa notícia deste estudo é a importância que a formação tem adquirido junto dos empregadores. O reskilling é um esforço empreendido já por muitas empresas, até porque há cada vez mais incentivos para tal, no âmbito do Portugal 2030 e do Plano de Recuperação e Resiliência.

Nesse sentido, análise de dados, literacia digital, inovação e gestão de projeto são também – no domínio digital – algumas das competências mais valorizadas por empresas portuguesas.

 

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5 cursos que não podem faltar no seu Plano de Formação

5 cursos que não podem faltar no seu Plano de Formação

Se pretende reforçar as competências dos seus colaboradores e capacitá-los para trazerem inovação, diferenciação e competitividade à empresa, definir um Plano de Formação é essencial. Assim como é essencial que este plano responda tanto às necessidades de cada profissional como aos objetivos da empresa para o futuro. É por isso que, hoje, partilhamos consigo 5 cursos que não podem faltar nesse Plano de Formação:

Já os vamos conhecer com maior detalhe. É que esta aposta vai muito além do mero cumprimento das 40 horas de anuais de formação estabelecidas no Código do Trabalho. Aliás, um negócio bem-sucedido, como demonstra este caso de sucesso, é aquele que encara a formação como uma oportunidade para reforçar o posicionamento da empresa no mercado. Por outras palavras, é aquele que aposta na formação como ferramenta de produtividade, retenção de talento e crescimento.

Posto isto, vamos então conhecer melhor os 5 cursos que não podem faltar num bom Plano de Formação e que são, além disso, essenciais para garantir que esta ferramenta opera com eficácia!

 

1) Primeiros Socorros

Quer se trate de um escritório ou uma fábrica, dominar os passos a adotar numa situação de emergência não só é fundamental como obrigatório por lei. Dominá-los e saber aplicá-los, então, pode fazer a diferença entre a vida e a morte.

O nosso curso de Primeiros Socorros aborda as práticas de Suporte Básico de Vida, intervenção em situações de engasgamento, hemorragias, queimaduras, entre outras situações de emergência. Com esta formação prática, os colaboradores das empresas saberão como prestar auxílio em caso de emergência.

 

2) Higiene e Segurança no Trabalho

Dos Primeiros Socorros à Prevenção e Combate a Incêndios, o regime jurídico de promoção da segurança e saúde (a Lei nº 102/2009, que pode conhecer aqui) visa garantir um ambiente de trabalho saudável e seguro para todos os intervenientes num determinado local de trabalho. É este regime, de resto, que estabelece a obrigação de todos os empregadores formarem os seus trabalhadores no domínio da higiene e segurança, tendo em conta a dimensão da empresa e os riscos existentes.

Nesse sentido, o nosso curso de Higiene e Segurança no Trabalho permite-lhe identificar os perigos existentes no local de trabalho e definir os métodos para controlar e eliminar os riscos profissionais.

 

3) Trabalho em Alturas

Já que falamos na Lei nº 102/2009, importa sublinhar que este regime também obriga os empregadores a fornecer as informações e a formação necessárias ao desenvolvimento das atividades profissionais em condições de segurança.

Ora, por isso mesmo, a Academia GROW tem disponível também um curso destinado a técnicos envolvidos em Trabalhos em Altura. Para além do enquadramento legal, esta formação permite conhecer melhor os equipamentos de proteção individual, medidas a adotar em situações de emergência e autorizações de trabalho.

 

4) Power BI

Quer ganhar produtividade? Produzir relatórios dinâmicos, com dados de múltiplas fontes e atualizados em tempo real? A nossa formação em Power BI capacita os profissionais para operarem eficazmente esta ferramenta da Microsoft e, com isso, adquirirem uma visão ampla e permanente das várias áreas de negócio da empresa.

No fundo, graças a uma visão 360º dessas áreas, esta ferramenta de análise de dados facilita não apenas a tomada de decisões, mas também a criação de dashboards visuais, dinâmicos e apelativos.

Descubra todas as vantagens do Power BI neste artigo!

 

5) Excel Avançado

Quer saber como executar ligações entre múltiplas folhas de cálculo? Efetuar uma análise rápida de dados em Excel? Ou automatizar ações com recurso a macros? A nossa formação em Excel Avançado é a solução para quem procura ganhar tempo e produtividade na hora de mexer numa folha de cálculo. Não há, portanto, desculpas para não incluir este curso no Plano de Formação da sua empresa!

 

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4 passos básicos de Primeiros Socorros

4 passos básicos de Primeiros Socorros

São a primeira ajuda a prestar antes da chegada da equipa médica. Falamos, é claro, de Primeiros Socorros, uma resposta rápida, baseada em técnicas simples, essencial em contexto de trabalho e que pode fazer a diferença numa situação de emergência. Por isso mesmo, hoje falaremos dos 4 passos básicos de Primeiros Socorros. Se ainda não os conhece nem os seus colaboradores sabem como aplicá-los, este artigo é para si.

1) Garantir a segurança

A primeira tarefa de um socorrista passa por avaliar as condições de segurança (sim, leu bem: a sua segurança e a dos outros). Assim, comece por identificar potenciais perigos que agravem a situação ou coloquem em risco a sua própria vida.

Por exemplo, numa situação de trânsito intenso ou num incêndio, se o socorrista considerar que não estará seguro, deve afastar-se e, sem mais delongas, contatar o número de emergência: 112.

 

2) Examinar a vítima

Depois de garantida a sua segurança, aproxime-se da vítima e confirme se esta está consciente. Pode abanar, com cuidado, os ombros, perguntar em voz alta “Está bem” e, caso obtenha resposta, explicar-lhe o que está a fazer.

Faça, de seguida, um exame rápido para confirmar se a vítima respira normalmente:

    • O tórax move-se?
    • Ouve sons de ventilação?

Caso a vítima respire com normalidade, coloque-a em Posição lateral de segurança, evitando desta forma a obstrução das vias aéreas.

 

3) Dar o alerta

Ligue de imediato para o 112, o número de emergência utilizado em todos os países da União Europeia. Ora, aqui, eficácia é a palavra de ordem. Como tal, descreva sumariamente o que sabe do sucedido, indicando o local da ocorrência (com pontos de referência), a identificação da vítima, sexo, idade aproximada e uma breve descrição do estado.

Esta etapa, como vê, é vital. Por isso, procure executar todos os passos anteriores com precisão e rapidez, de modo a não atrasar o alerta mais do que o necessário. Por outro lado, se estiver acompanhado, pode delegar noutras pessoas o pedido de assistência, enquanto executa as restantes manobras.

4) Prestar os Primeiros Socorros

Já chamou a ajuda médica especializada? Então, pode finalmente prestar cuidados à vítima, de forma calma e controlada. O Suporte Básico de Vida é um conjunto de manobras que visam a manutenção da vida sem recurso a equipamento específico e, quanto mais cedo forem iniciadas, maior será a possibilidade de sucesso.

No entanto, caso não esteja seguro do que fazer ou não tenha formação em Primeiros Socorros, procure acalmar a vítima e garantir a sua segurança enquanto aguarda a chegada dos meios de socorro médico.

Formação em Primeiros Socorros:

Proteja-se a si e aos outros

Estes 4 passos básicos de Primeiros Socorros podem, na verdade, resumir-se em quatro princípios simples: estabelecer prioridades, alertar, estabilizar e, se possível, melhorar o estado da vítima. No entanto, o socorro vai além das técnicas, já que importa manter-se atualizado, ser bom observador, ter capacidade de improvisar e ser, sobretudo, perseverante.

Em formações de Primeiros Socorros, como aquelas que a Academia GROW dinamiza para as empresas, estas soft skills são tão trabalhadas quanto as manobras de socorro. Afinal, é a segurança e saúde no trabalho que estão em causa!

Por isso, se quer saber mais sobre Primeiros Socorros e os passos para ajudar outros, fale connosco!

5 dicas para cumprir a Lei de Segurança no Trabalho com formação!

5 dicas para cumprir a Lei de Segurança no Trabalho com formação!

Dos Primeiros Socorros à Prevenção e Combate a Incêndios, o regime jurídico de promoção da segurança e saúde visa garantir um ambiente de trabalho saudável e seguro para todos os intervenientes num determinado local de trabalho. Ora, uma vez que este diploma confere responsabilidades tanto a empregadores como a trabalhadores, hoje partilhamos consigo 5 dicas para cumprir a Lei de Segurança no Trabalho.

Falamos, mais concretamente, da Lei nº 102/2009 que, mais do que uma mera obrigação legal, é uma garantia de que todos dispõem de informação e formação sobre os riscos para a sua segurança e saúde, bem como as medidas de proteção aplicáveis.

Vamos então saber como pode a sua empresa cumprir a Lei de Segurança no Trabalho com formação!

1) Fornecer as informações e a formação necessárias!

Segundo a Lei nº 102/2009, sempre que confiadas tarefas a um trabalhador, cabe ao empregador fornecer as informações e a formação necessárias ao desenvolvimento da atividades em condições de segurança e saúde.

Por outras palavras, é ao empregador que cabe a responsabilidade de garantir as devidas condições dos locais de trabalho.

 

2) Dar formação adequada aos trabalhadores

À semelhança da primeira dica, esta destina-se também aos responsáveis das empresas, pois devem fornecer aos trabalhadores a formação adequada no domínio da segurança e saúde no trabalho. Naturalmente, esta obrigação deve respeitar o posto de trabalho e o nível de risco das atividades, mas é obrigatório assegurar formação permanente caso existam trabalhadores especificamente designados para atividades de segurança.

3) Formar para as principais medidas

Primeiros Socorros, Combate a Incêndios e Evacuação de Trabalhadores são as áreas prioritárias para formação, tendo em conta a dimensão da empresa e os riscos existentes. Assim, no sentido de cumprir a Lei de Segurança no Trabalho com formação, deve formar os trabalhadores responsáveis em número suficiente nestes três domínios.

De igual modo, também os trabalhadores são responsáveis por utilizarem corretamente os equipamentos, zelar pela sua segurança e saúde e participar na formação sobre Segurança e Saúde no Trabalho.

4) Definir a pessoa responsável pelas atividades de segurança

Nas empresas que empreguem no máximo nove trabalhadores e cuja atividade não seja de risco elevado, as medidas de segurança no trabalho podem ser exercidas diretamente pelo empregador. Mas tal só é possível se este possuir a formação adequada.

Em alternativa, os empregadores podem designar um ou mais trabalhadores, embora, uma vez mais, apenas se estes possuírem formação para tal.

 

5) Estar atento aos direitos e aos deveres

Para além de receberem toda a informação sobre os riscos existentes, os trabalhadores têm também o direito de serem informados quanto às medidas a adotar em caso de emergência e de se afastarem do seu posto caso exista um perigo iminente.

Quanto a deveres, nunca é demais lembrar que cabe ao empregado fornecer a formação adequada à sua equipa, nomeadamente nos domínios dos Primeiros Socorros, Combate a Incêndios e Evacuação. Também os trabalhadores devem cumprir as regras e instruções fornecidas e contribuir para a segurança e saúde de todos.

Cumprir a Lei de Segurança no Trabalho com Formação? Nós ajudamos

Se ainda não definiu o Plano de Formação da sua empresa para este ano, a Academia GROW pode ajudar! Até porque, a par da segurança, também a formação é uma obrigação legal, já que as empresas devem assegurar um mínimo de 40 horas anuais de formação aos seus colaboradores.

Por isso, fale connosco para desenhar um Plano de Formação à medida, que ajude a sua empresa a crescer, ao mesmo tempo que cumpre este regime de Segurança no Trabalho!